No dia 15 de Janeiro último, o jornal Folha de São Paulo, no aderno
“Mercado”, página B4, publicou a matéria “STF poderá rever regras para
deficientes”. Alguns dias depois, o mesmo jornal, em 23 de Janeiro,
assinou o editorial “Barreira Burocrática”, caderno “Poder”, página A2,
tratando do tema.
Não é de hoje que parte mais atrasada do setor empresarial vem
defendendo flexibilizações na chamada “Lei de Cotas” (Lei 8.213/91,
posteriormente regulamentada), que reserva um percentual de 2% a 5% das
vagas nas empresas com cem ou mais empregados a serem preenchidas por
pessoas com deficiência e reabilitados.
O conteúdo da matéria e do editorial mencionados acima buscam dar
respaldo para o processo de flexibilização da Lei, em sintonia com o
discurso dessa parcela do empresariado. Assim sendo, nos parece de suma
importância apresentar, de maneira pontual e objetiva, argumentos
contrários a este movimento, oriundos da experiência prática de órgãos
públicos, sindicatos, empresas cumpridoras da Lei, associações, ONGs,
ativistas sociais, enfim, pessoas com e sem deficiência que atuam
cotidianamente com esta questão.
Além disso, os argumentos por nós apresentados têm seu embasamento na
legislação vigente e, principalmente, na Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, ratificada pelo
Brasil em 2008 com o status de emenda constitucional e promulgada pelo
Executivo Federal por meio do Decreto 6.949/09.
Os seguintes aspectos nos chamaram a atenção e provocaram questionamentos:
1. Embora a matéria fale explicitamente que “o Superior Tribunal
Federal (STF) votará nos próximos meses uma ação que poderá instituir a
flexibilização das regras para a contratação de deficientes pelas
empresas”, não há referências a uma única fonte do próprio Tribunal, nem
maiores informações sobre o trâmite desta ação, como o Ministro Relator
responsável.
2. Deve-se reafirmar que o papel primordial do STF, no sentido
contrário, é defender a Constituição e o direito ao trabalho das pessoas
com deficiência, grupo populacional historicamente discriminado. O
acesso ao trabalho é direito constitucional previsto no Art. 27 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência supracitada;
3. Explica-se na matéria que a ação é movida pelo grupo Pão de
Açúcar, que teria sido autuado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
por descumprimento da Lei. Segundo a matéria: “a empresa diz ter
cumprido a lei e que foi multada porque só consideraram como deficientes
aqueles com atestado do INSS”;
4. Pelo texto, se entende que o MPT considerou como pessoas
habilitadas a fazer jus à Lei de Cotas só aqueles com certificado do
INSS. Tal afirmação é imprecisa e não condiz com os procedimentos legais
ou regimentais para comprovação das condições que definem aqueles que
são considerados para fins de cumprimento da Lei. Vejamos:
De acordo com o Decreto Federal 3.298/99, art. 36, que disciplinou a
“Lei de Cotas”, observa-se que as vagas reservadas a serem preenchidas
se referem:
- às pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou
- aos beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Para a identificação de tais pessoas, além do art. 4° deste Decreto
(alterado pelo Decreto 5.296/04), os parágrafos 1° a 5° esclarecem que:
1º) considera-se pessoa com deficiência habilitada:
- aquela que esteja capacitada para o exercício de uma função, ainda que não submetida ao processo de habilitação ou reabilitação; desta forma, a pessoa com deficiência não possui certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Neste caso, comprova-se tal condição simplesmente por meio de laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou qualquer outro médico.
- aquela que esteja capacitada para o exercício de uma função submetida ao processo de habilitação ou reabilitação; desta forma, a pessoa com deficiência possui certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2º) considera-se pessoa reabilitada aquela submetida ao processo de
reabilitação profissional e com certificado de reabilitação profissional
fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
5. Em resumo, para a grande maioria dos casos, as pessoas com
deficiência que fazem jus às cotas comprovam sua condição apenas com o
laudo médico. Eventualmente, se passaram por processos de habilitação ou
reabilitação profissional, as pessoas com deficiência terão também o
certificado fornecido pelo INSS. Mas este é somente exigido
obrigatoriamente para o segundo grupo de pessoas beneficiado pela Lei:
os reabilitados.
6. Talvez o verdadeiro argumento da ação do grupo Pão de Açúcar, em
consonância com setores empresariais, esteja explícito no seguinte
trecho da matéria: “a legislação também define os tipos de deficiência,
excluindo as consideradas “mais leves” – diferenciação que as empresas
consideram “inconstitucional”;
7. É preciso deixar claro que os parâmetros que balizam as cotas –
Decretos Federais 3.298/99 e 5.296/04 – não excluem “deficiências
leves”. Eles apenas caracterizam aquelas condições nas quais, a partir
de uma significativa limitação funcional, há desvantagens competitivas e
dificuldades adicionais para o pleno acesso ao mercado de trabalho. Sem
estes critérios, corre-se o risco de banalizar este instrumento de ação
afirmativa;
8. O pior é que, na seqüência, a “inconstitucionalidade” acima
mencionada é apresentada como responsável pela queda no número de
ocupações formais exercidas por pessoas com deficiência, de 348 mil em
2007 para 306 mil em 2010 (fonte RAIS, Ministério do Trabalho Emprego).
9. O que não consta na matéria, mas é percebido claramente por
aqueles que atuam nesta área, é a “preferência” de parte das empresas
por pessoas com deficiências “mais leves”, dificultando o acesso, por
exemplo, de cadeirantes ou pessoas cegas nos ambientes de trabalho; (ou
seja, há uma dupla discriminação para pessoas com deficiências mais
“graves”);
10. Além das “questões burocráticas” e dos “problemas da legislação”,
a matéria abre espaço para outra queixa freqüente de parte do
empresariado que não cumpre a Lei: “a falta de pessoas com deficiência e
de mão-de-obra qualificada para o preenchimento das vagas”;
11. Embora se reconheça que há um histórico de exclusão escolar
responsável por um passivo na formação das pessoas com deficiência, este
processo está sendo claramente revertido. Dados do MEC apontam para o
aumento no número de matrículas e crescente escolaridade das pessoas com
deficiência. Existem também iniciativas – no chamado “Sistema S”,
órgãos públicos e empresas privadas – no sentido de promover capacitação
profissional e maior qualificação para este segmento (como também para o
conjunto da população, cuja qualificação média também não é adequada).
O editorial “Barreira Burocrática”, mesmo que numa forma mais amena e
cuidadosa, segue o mesmo estilo “conservador e pró-empresarial” da
matéria, reproduzindo equívocos no sentido de respaldar o seu conteúdo e
a intenção clara de flexibilizar a “Lei de Cotas”.
Realizada esta avaliação crítica do material jornalístico, concluímos
este Manifesto com uma síntese das nossas posições sobre o tema:
- É precipitado propor flexibilizar a “Lei de Cotas” sem que se conheça a fundo o universo das pessoas com deficiência e/ou com limitação funcional a ser divulgado pelo IBGE nos resultados do Censo de 2010 (até o presente momento, se conhece apenas os dados agregados absolutos);
- No mesmo sentido, é prematuro e perigoso falar em inclusão de “deficiências leves” nas cotas quando ainda está em curso um estudo demandado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDP), vinculado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, junto ao IETS (Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade), com o objetivo de aperfeiçoar a classificação das deficiências;
- A “Lei de Cotas”, da forma como está hoje, não é a panacéia para resolver a questão da inclusão das pessoas com deficiência no trabalho, mas pior seria sem ela. Não queremos depender eternamente deste instrumento, mas ele se mostrou necessário e ainda é imprescindível para consolidar a cultura de inclusão e valorização da diversidade nos ambientes de trabalho;
- Reduzir o percentual das cotas, incluir novos grupos ou criar fundos de contribuição para não contratar trariam perdas para o já precário processo de inserção no mercado de trabalho, penalizando as pessoas com maior limitação funcional, justamente aquelas para as quais foi pensado este instrumento de ação afirmativa.
- Qualquer discussão sobre mudanças na Lei deve passar pelo controle social de instâncias como o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência), em sintonia fina com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Manifeste-se também! vggarcia30@gmail.com
Escreva para Vinícius Gaspar Garcia para se incluir no manifesto.
e peça a lista atualizada com todos os participantes.
Escreva para Vinícius Gaspar Garcia para se incluir no manifesto.
e peça a lista atualizada com todos os participantes.
As pessoas abaixo assinadas endossam as colocações do Manifesto e pedem a gentileza para sua divulgação.
Adriana Dias – Pessoa com Deficiência Física e
Osteogenesis Imperfecta e Coordenadora do GT permanente de Deficiência e
acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia.
Adilso Luis Pimentel Corlassoli – Coordenador da
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre.
1o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Porto Alegre.
Alexandre Mapurunga – Associação Brasileira Para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo.
Ana Maria Machado da Costa – auditora fiscal do
trabalho, coordenadora do Projeto de Inclusão de pessoas com deficiência
no trabalho da SRTE no RS.
Anahi Guedes de Mello – cientista social, é uma das
fundadoras do Centro de Vida Independente de Florianópolis
(CVI-Florianópolis).
Angela Cristina Guedes – articuladora política na área
da Pessoa com deficiência, Vice presidente do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Leopoldo-RS,
atuando como diretora na Diretoria Municipal de Políticas para as
Pessoas com Deficiência em São Leopoldo-RS.
André Luiz de Pinho – analista financeiro e pessoa com deficiência.
Antonio Carlos da Silva Antunes – representante
sindical, dirigente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários. Trabalha
na INFRAERO na Assessoria de Acessibilidade. Instrutor do Curso de
Atendimento às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.
Antônio Muniz da Silva – Presidente da Associação Pernambucana de Cegos.
Antonio Santos Pereira – Membro do CVI Bahia e do
Perspectivas em Movimento – Inclusão Artístico e Cultural da Pessoa com
Deficiência.
Carlos Aparício Clemente – Vice Presidente do
Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região e Coordenador do Espaço da
Cidadania.
Claudia Grabois – membro da comissão de direitos
humanos da OAB/RJ, coordenadora jurídica e de políticas publicas de
inclusão do Portal Inclusao Já, coordenadora da Rede Inclusiva –
Direitos Humanos BR, membro do conselho jurídico do Instituto Baresi, ex
presidente da FBASD, ex gestora de educação especial do município do
Rio de Janeiro-IHA/SMERJ.
Claudia Maia Tavares – jornalista e superintendente adjunta da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão.
Claudia Werneck – escritora, jornalista, empreendedora social e fundadora da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão.
Cláudio Vereza – Deputado Estadual – Espírito Santo.
Claracy Hevlyn Martins Celso – jornalista e repórter free-lancer da revista Incluir.
Eduardo Fagnani – economista, professor no Instituto de Economia da Unicamp.
Eduardo Soares Guimaraens – jornalista, especialista em redes sociais e membro do CVI Araci Nallin.
Edyléa Corrêa Lima – Psicóloga.
Elaine Guadelupe Rodrigues – Professora Adjunta da Universidade Federal de São Paulo, farmacêutica.
Ernesto Luiz Muniz Moreira – Engenheiro Civil, área de
Engenharia de Projetos e Projetos de Acessibilidade, colaborador do
grupo Floripa Acessível do Instituto de Planejamento Urbano de
Florianópolis-SC e Presidente do CVI-FLORIPA (Centro de Vida
Independente de Florianópolis-SC).
Fabiana Grangeia – empresária, artista plástica e portadora de deficiência auditiva.
Fernando Antonio Pires Montanari – Economista.
Flavia Maria de Paiva Vital – Analista de Gestão da
Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, prestando serviços para
Secreteria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Flávio Scavasin – graduado em Direito pela USP e
pós-graduado pela FGV. Ex-diretor do Parque Villa-Lobos no período de
sua expansão e acesssibilização. Coordenador da Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Genário Viana Filho – Servidor Público Federal.
Genival Santos – advogado formado pela PUC-SP.
Geraldo Marcos Nogueira Pinto – Presidente da Comissão
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – OAB/RJ; membro do
Conselho Pleno da OAB/RJ; membro fundador, Conselheiro Fiscal e
Ex-Diretor Jurídico do CVI-Brasil; Ex-Diretor Executivo do CVI-Rio;
Ex-Subsecretario do Trabalho e Emprego do Município do Rio de Janeiro;
colunista sobre temas da deficiência para Revista Reação e para o Jornal
Arauto dos Advogados; consultor jurídico das seguintes ONGs: Associação
de Apoio as Pessoas com Deficiência da ZonaOeste – ADEZO; Instituto
Sirius – Núcleo Francisco de Assis de Atendimento à Pessoa com
Deficiência; SOLAZER – O Clube dos Excepcionais; Grupo dos Portadores de
Artrite Reumatoide do Rio de Janeiro – GRUPARJ.
Gildete Ferreira – Assistente Social. Militante desde
1980 na área, tendo atuado na AFR, ADFERJ, CVI-Rio, APADA – Niterói e
Coordenadoria de Políticas para PcD na Prefeitura Municipal de Niterói.
Atualmente assessorando a Superintendência de Política para Pessoa com
Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direito
Humanos. Mestranda em Política Social na UFF.
Guirlanda Benevides – Economista, especialista em
Economia do Trabalho e Sindicalismo (UNICAMP) e responsável pelo
Programa de Inclusão de Pessoas com deficiência no Mercado de
Trabalho/MTE/GRTE-CAMPINAS.
Gustavo A. Barros – advogado e deficiente visual.
Hélio de Araújo – Professor, ativista na defesa dos direitos das pessoas
com deficiência, membro do Conselho Municipal de Educação de Petrolina.
com deficiência, membro do Conselho Municipal de Educação de Petrolina.
Hélio Morais Pereira – administrador de empresas.
Participante voluntário de instituições pró deficientes visuais de
outras organizações da sociedade civil em Goiás.
Ida Célia Palermo – Consultora de Inclusão Social, Presidente do CVI-Campinas.
Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior – médica
fisiatra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, integrante do Núcleo Interdisciplinar de Acessibilidade e
Inclusão da UFRJ, especialista e consultora na área de políticas
públicas de inclusão das pessoas com deficiência. Ex-Secretária nacional
da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República.
Jorge Amaro de Souza Borges – Biólogo – Especialista
em Educação Ambiental Mestrando em Educação – PPGE-PUCRS – Chefe de
Gabinete da FADERS – RS. Vice-presidente do COEPEDE – RS
Jorge Márcio Pereira de Andrade – médico,
psicanalista, psiquiatra, analista institucional, fundador do DEFNET
Centro de Informações e Informática sobre Paralisias Cerebrais, Ativista
de Direitos Humanos e responsável pelo Blog INFOATIVO.DEFNET CAMPINAS
SP.
José Carlos do Carmo – médico, auditor fiscal do
trabalho. Coordenador do programa de inclusão da pessoa com deficiência
da SRTE/SP/MTE.
Josué Ribeiro Costa da Silva – Internauta que assinou o manifesto por meio do blog Bengala Legal.
Jucilene Braga Silva Evangelista – Deficiente visual.
Kátia Ferraz – Presidente do Centro de Vida Independente de Belo Horizonte.
Katia Fonseca – Jornalista, ativista de Direitos Humanos, conselheiro-consultiva do CVI-Campinas.
Leno F Silva – consultor em comunicação e sustentabilidade, sócio-diretor da LENOorb – Negócios para um mundo em transformação.
Lilia Pinto Martins – Psicóloga clínica, com
experiência profissional no campo da psicologia da reabilitação. Uma das
fundadoras e atual presidente do CVI-Rio.
Lothar Bazanella – Deficiente visual analista de sistemas.
Luiz Portinho – Procurador Federal e Presidente da Associação RS Paradesporto, de Porto Alegre.
Mara Gabrilli – Deputada Federal.
Maria Lucia Gaspar Garcia – Psicóloga e voluntária do CVI-Campinas.
Marcio Castro de Aguiar – Fisioterapeuta, Cego,
ativista na defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, fundador do
CVI-Niterói.
Marco Antonio Queiroz – Conteudista do site Bengala Legal e Especialista em Acessibilidade Web.
Maria Aparecida Gugel – Subprocuradora Geral do Trabalho.
Maria Aparecida Ouvinhas Gavioli – Pedagoga,
especializada na área de deficiência intelectual e educação especial.
Professora universitária do Curso de Pedagogia da FAPEC – (Faculdade
Paulista de Educação e Comunicação de Ibiúna); assessora na área de
inclusão educacional.
Maria Cristina de Souza Leão Attayde – servidora pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Maria Eduarda Silva Leme – psicóloga, doutora em
Educação-Unicamp. Coordenou o programa de atenção à pessoa com
deficiência no INSS Campinas.
Marilene Vian Guilherme – pedagoga aposentada, deficiente visual total.
Marina Teresa da Fonseca – Publicitária, pessoa com deficiência, Campinas-SP.
Marta Gil – socióloga, consultora na área da Deficiência e Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas.
Melissa Bahia – Consultora na área de Empregabilidade para Pessoas com Deficiência.
Messias Tavares de Souza – Bancário aposentado, militante pela Inclusão das pessoas com deficiência.
Naira Rodrigues – Fonoaudióloga, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos/SP.
Reinaldo Bulgarelli – sócio-diretor da Txai Consultoria e Educação.
Regina Atalla – Ativista dos Direitos de PcD.
Renato Tadeu Barbato – arquiteto e urbanista,
Deficiente total, Representante suplente do IAB/SP na Comissão
Permanente de Acessibilidade na Prefeitura de São Paulo.
Rita de Cássia Tenório Mendonça – advogada humanitária, pesquisadora e consultora em inclusão social e direito ao trabalho.
Roberto Luiz da Veiga Oliveira – Presidente do COEPEDE – RS.
Rodrigo Galvão dos Santos – Advogado, Deficiente Visual, São Paulo/SP
Ronaldo André Bácry Brasil – Presidente do Centro de
Vida Independente do Amazonas – CVI-AM, Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência de Manaus –CMDPD-Manaus. Presidente do
CVI-Brasil.
Romeu Kazumi Sassaki – secretário do Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente e consultor de inclusão social.
Roseli Bianco Piantoni – conselheira do CMPD/Campinas –
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Conselho
Local de Saúde do CRR e Vice Presidente do CVI Campinas.
Rosemeire Santana Ruiz Lemos de Andrade – Psicóloga e coordenadora do departamento de inclusão da ONG NURAP.
Rosinha da Adefal – Deputada Federal, Presidente da
Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência (FrentePcD). Coordenadora da ONEDF e do Fórum
Alagoas Inclusiva.
Samuel Alesse Leandro – portador de deficiência visual.
Sérgio Ramos de Farias – analista de sistemas, formado em administração e pós-graduado em Gestão de projetos.
Sinival Pinheiro – consultor de emprego apoiado da
ABADS (antiga Pestalozzi de São Paulo), membro da rede de emprego
apoiado, militante da causa.
Silvia Pereira de Brito – assistente social, Mestre em Serviço Social pela PUC-SP.
Sonia de F.T. Rodrigues – Movimento Social das pessoas com deficiência.
Sônia Regina Carvalho – participante do Fórum Pró Trabalho da Pessoa com Deficiência e Reabilitada da RMBH.
Teda Ferreira Pellegrini – psicóloga, Membro da diretoria do CVI Araci Nallin.
Vinicius Gaspar Garcia – economista e pesquisador na
Facamp, Doutor em Economia Social e do Trabalho pela Unicamp,
co-fundador do CVI-Campinas e diretor de relações institucionais do
CVI-Brasil.
Xyco Theophilo – Secretaria dos Direitos
Humanos/Coordenadoria da Pessoa com Deficiencia, da ONEDEF, e Associação
dos Deficientes Motores do Ceara ADM.
Associações e Organizações:
Associação RS Paradesporto de Porto Alegre-RS.
Centro de Referência em Reabilitação – Prefeitura Municipal de Campinas
Centro de Vida Independente de Campinas (CVI-Campinas)
Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil)
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJ
Fórum Alagoas Inclusiva
Instituto Baresi de Associações de Pessoas com doenças raras e Núcleo de
Acolhimento de Pessoas com doenças rarísimas.
Onedef – Organização Nacional de Entidades de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Associação RS Paradesporto de Porto Alegre-RS.
Centro de Referência em Reabilitação – Prefeitura Municipal de Campinas
Centro de Vida Independente de Campinas (CVI-Campinas)
Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil)
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJ
Fórum Alagoas Inclusiva
Instituto Baresi de Associações de Pessoas com doenças raras e Núcleo de
Acolhimento de Pessoas com doenças rarísimas.
Onedef – Organização Nacional de Entidades de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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