sexta-feira, 4 de março de 2011

IBDD afirma que Termo de Ajuste de Conduta (TAC) cria vácuo de autoridade no cumprimento da Lei de Cotas para deficientes

Em artigo publicado no Jornal da Tarde, de São Paulo, no último dia 28 de fevereiro, a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral, afirma que existe nas empresas
um fragrante desrespeito à Lei de Cotas para deficientes no mercado de trabalho. E que os Termos de Ajuste de Conduta – TACS, entre o Ministério Público do Trabalho
e as empresas, e as fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho, acabam criando um vácuo de autoridade que só prejudica o cumprimento da lei.
Leia, a seguir, a íntegra do artigo:
20 anos de descumprimento da lei
Teresa Costa d’Amaral
Completa 20 anos a Lei 8213 que estabeleceu o Plano de Benefícios da Previdência. Embutida nela, em algumas poucas linhas, foi estabelecida a determinação de uma
cota de empregados com deficiência nas empresas. Encaixava-se perfeitamente, ao lado dos reabilitados da previdência, essa atenção às pessoas com deficiência e aí
nascia uma esperança para que se conseguisse uma transformação no olhar da empresa sobre sua capacidade profissional e uma mudança no seu dificílimo desafio de conseguir
emprego.
Estivesse a lei em prática e teríamos um grande número de deficientes formalmente empregados, sustentando suas famílias, sendo cidadãos. Mas a realidade é outra.
Existe nas empresas um flagrante desrespeito à legislação vigente, a grande maioria pouco se preocupa com o cumprimento da cota. Desconhecem seu texto, desqualificam
o espírito da lei, pior ainda, quando se preocupam relegam sua execução a um segundo plano, perpetuando o desrespeito a um verdadeiro estado de direito.
Por outro lado, a existência no Brasil de um grande mercado de trabalho informal torna propício que pessoas com deficiência agarrem-se a ele como única saída para não se deixarem vencer pelo descaso das empresas quanto à sua capacidade profissional.
O preconceito ronda com absoluta tranqüilidade o problema do emprego e do cumprimento da cota para pessoas com deficiência. E apresenta-se nas mais variadas aparências.
Deficiente “leve” é aquele que toda empresa se dispõe a empregar, mas essa deficiência não está descrita em lei ou manual, é apenas a forma encontrada pelas empresas para dizer “quanto menos deficiente, melhor”. A falta de profissionais com deficiência qualificados é outra desculpa moldada no preconceito. Inúmeras dificuldades para fazer acessibilidade, mais uma. Será sempre muito difícil fazer valer a lei, enquanto essas discriminações veladas forem a forma dominante do olhar sobre o tema.
Mais ainda, entre os Termos de Ajuste de Conduta – TACS, feitos pelos Ministérios Públicos do Trabalho com as empresas, e que propiciam uma protelação sem fim da execução da cota, e as amigáveis fiscalizações feitas nas empresas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, cria-se um vácuo de autoridade que só prejudica o cumprimento da lei.
Quando penso na grande maioria das empresas brasileiras que desrespeitam a lei de cotas para empregados com deficiência, tenho sempre presente uma pergunta bem simples: as leis existem para não serem cumpridas?
Apenas 21.4 % do percentual de vagas determinado pela cota é respeitado no Brasil. Apenas 289 mil pessoas com deficiência estão empregadas. 20 anos teriam bastado
para que as empresas brasileiras cumprissem o artigo 93 da Lei 8213.

Teresa Costa d'Amaral
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência e-mail: informativo@ibdd.org.br
www.ibdd.org.br

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