A Lei 18.716 estabelece várias atribuições para o Estado, por meio de órgão competente: promover atividades de capacitação e de preparação de voluntários e entidades do terceiro setor; realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para a discussão do tema do voluntariado com a sociedade; firmar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para fomento à participação de jovens estudantes e profissionais em ações de voluntariado; e incentivar os municípios a adotarem a política.
Segundo a nova lei, o órgão executor da política de fomento ao voluntariado transformador é que definirá como efetivá-la, em conjunto com cada órgão de governo, iniciativa privada e terceiro setor. Entre os objetivos da nova política, está a criação de um sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas nos órgãos do Estado, entidades do terceiro setor e empresas, para identificar as demandas e orientar as iniciativas de trabalho voluntário em Minas.
FONTE: ALMG
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