terça-feira, 19 de outubro de 2010

Tribunal Superior do Trabalho impede flexibilização da Lei de Cotas

São Paulo e o Brasil podem abrir mais oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência. Muitas empresas já se destacam por sua responsabilidade social e são lembradas quando o assunto é inclusão. Já aquelas que só lembram do tema quando o auditor fiscal chega em sua porta ou quando o Ministério Público do Trabalho resolve agir devem se preocupar.
Quem escolheu a via judiciária para retardar as contratações pode ter surpresas. Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já é um indicativo de que a lei deve ser cumprida por todos. E o recado está chegando aos tribunais inferiores (primeira e segunda instância), porque não basta ser juiz, é necessário estar atualizado.
Em 4 de outubro, o TST pôs um ponto final em nove anos de insegurança jurídica que permitia que o banco ABN AMRO (adquirido pelo grupo espanhol Santander) ganhasse tempo para cumprir a Lei de Cotas conforme previsto em lei.
O banco chegou a obter vitória nos julgamentos da questão na 57ª Vara do Trabalho e junto à 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que considerou que a base de cálculo para as cotas legais deveria ser a unidade da empresa, não o tamanho total da empresa, compreendendo apenas uma fração do total de funcionários. Se essa lógica fosse colocada em prática, o cálculo poderia ser realizado por agência bancária, reduzindo drasticamente o número de contratados.
Diante dessa ameaça, o TST acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. De acordo com o relator Ministro Vieira de Mello Filho, quando a lei fala de “empresa” diz respeito à atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços, do contrário, bastaria que o empresário distribuísse seus empregados em estabelecimentos com menos de 100 trabalhadores para que pudesse burlar o comando legal.
Ainda de acordo com o relator, a lei visou à proteção do mercado de trabalho das pessoas que, em virtude de dificuldades físicas, mentais ou sensoriais, tenham dificuldades de adquirir ou manter o seu posto de trabalho. Desse modo, a norma limita o poder do empregador, uma vez que a dispensa de empregados reabilitados ou portadores de deficiência só pode ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Mais informações: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=170867

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