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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Estudante supera atrofia espinhal e fica em 1º no vestibular para Engenharia Elétrica da UEL


Apaixonado por robótica e eletrônica, o estudante Daniel Vitor do Nascimento Martins, de 17 anos, ficou em primeiro lugar no vestibular de Engenharia Elétrica da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Morador de Bela Vista do Paraíso (região metropolitana de Londrina) e portador de atrofia espinhal, que compromete sua capacidade motora, o adolescente também foi aprovado nas provas para Engenharia Elétrica na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e para Engenharia de Controle e Automação na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) de Cornélio Procópio. Devido à proximidade entre as cidades, a família decidiu matriculá-lo na UEL. 

"Meu marido trabalha em Londrina e será mais fácil para nós, uma vez que precisamos ajudar o Daniel para tudo. Ele é um excelente aluno, dedicado e muito aplicado", orgulha-se a mãe, Rosângela Martins. Segundo ela, a família planeja se mudar para Londrina, já que o curso de Daniel é integral. Eles estão procurando uma casa adaptada que atenda às necessidades do adolescente e de seu irmão, de 14 anos e também portador de necessidades especiais. 



Mesmo com as dificuldades, Daniel está empolgado com a aprovação e se diz pronto para encarar o desafio. "Quero fazer o curso direito. Estou esperando as aulas começaram e estou confiante. Não estou totalmente preparado porque é muita coisa nova de uma só vez, mas quero fazer e aprender", afirma. 

Desde a quarta série no Colégio Sagrado Coração, em Bela Vista do Paraíso, o agora calouro da UEL acertou 49 das 60 questões da primeira fase, 25 dos 30 testes objetivos da segunda fase e afirma ter ido "um pouco mal" nas perguntas dissertativas de química - nada que pudesse atrapalhar o seu excelente desempenho em matemática e física, que completam a avaliação. Quando fez as provas, o adolescente tinha 16 anos. 

Modesto, Daniel garante que seu sucesso se deve à atenção dispensada às aulas e à realização das tarefas passadas pela escola. "Mas não sou muito de estudar, faço o dever entre 30 minutos e uma hora e pronto. É isso e prestar atenção", revela. O interesse pela robótica já fez Daniel se dedicar a alguns projetos no seu tempo livre. "Comprei algumas peças para mexer um pouco, mas não cheguei a montar nada de verdade. Quero aproveitar o curso para aprender coisas novas, especialmente circuitos e mecatrônica", planeja. 

Rosângela pretende ir à UEL nos próximos dias para se informar sobre as facilidades que a universidade poderá oferecer a seu filho, como um acompanhante e cadeiras especiais. Estes contratempos não parecem abatê-la. "É uma luta. Teremos que nos adaptar, ficar perto para ajudá-lo, não sei como vai ser, mas nós confiamos em Deus e vamos fazer de tudo para que ele aproveite esta oportunidade e estude."

FONTE: BONDE

terça-feira, 23 de abril de 2013

Indústria debate sobre inclusão da pessoa com deficiência, em Criciúma


Florianópolis, 23.04.2013 - O SESI, entidade do Sistema FIESC, promoveu nesta terça-feira, em Criciúma, uma palestra sobre inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O evento, que faz parte da série Sustentabilidade em Foco, do Programa de Mobilização da Área de Responsabilidade Corporativa da entidade, objetiva mobilizar a indústria para uma gestão responsável.

Durante o encontro, os participantes conheceram ações de sucesso relacionadas ao tema. "O SESI auxilia as indústrias na contratação de pessoas com deficiência por meio de ações de educação e voltadas ao ambiente de trabalho. Além disso, oferece um banco de currículos de pessoas com deficiência", fala a coordenadora da área de Responsabilidade Corporativa do SESI, Silvia do Valle Pereira. O evento Sustentabilidade em Foco promove encontros temáticos em diversas regiões do Estado.

O SESI desenvolve produtos que auxiliam a indústria catarinense na adoção de um modelo de gestão voltado para a sustentabilidade. As soluções oferecidas possibilitam às empresas a incorporação de valores sociais, éticos e ambientais no desenvolvimento dos negócios. 

Miriane Campos
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4671 / 48 8421-4224

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

STJ Cidadão: assista ao especial sobre acessibilidade

No programa desta semana, o tema é a acessibilidade. Qualquer pessoa que tenha algum tipo de deficiência, nos mais diferentes graus, tem dificuldade ao tentar andar pelas ruas e calçadas ou pegar um ônibus. As grandes cidades não oferecem as mínimas condições para que todos possam se locomover com segurança. 

Na primeira reportagem desse programa especial, você acompanha a dificuldade de um cadeirante. Atravessar a rua, subir em calçadas... Tarefas que deveriam ser simples, mas não são. Para melhorar a situação, o governo federal estabeleceu critérios que promovem a acessibilidade de forma mais efetiva. De acordo com o último censo do IBGE, menos de 5% das ruas do país têm rampa de acesso para cadeirantes.

Outra reportagem mostra os obstáculos de um cego em seu dia a dia. Ir ao mercado, caminhar, tentar ser independente, ultrapassar os limites... Limites que os deficientes tentam diminuir. A dependência também incomoda. E é contra ela que a maioria luta.

Como o atleta paralímpico Ronaldo de Souza, do tênis de mesa. Ele, que já venceu campeonatos dentro e fora do país, conta como foi participar de competições internacionais. Atleta desde antes de ficar paraplégico, ele não quis desistir dos esportes e encontrou um caminho. Teve perseverança e foi além dos limites. Ele fala sobre os programas do governo e sobre o que realmente existe de concreto em relação às estratégias voltadas aos deficientes.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique AQUI

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Acessibilidade salvaria vidas na Boate Kiss de Santa Maria-RS


“NO ESCURO DA BOATE, TODOS ERAM DEFICIENTES VISUAIS”


A tese é que ninguém lembrou no ocorrido, e deve ser investigada mais uma irregularidade na boate, o descumprimento da lei federal n° 5296/2004 que poderia no mínimo ter salvado muitas vidas.
A lei não cumprida pelos proprietários, não cumprida ou não exigida pelo poder público municipal, e não cumprida pelos engenheiros responsáveis pela obra, lei 5296/2004, que trata da Acessibilidade nas edificações, poderia ter salvado muitas vidas, independente do funcionamento do sistema de combate a incêndio.
A adequação a Acessibilidade também prevê na NBR 9050/2004 da ABNT, rotas de fuga, sinalização sonora e visual de emergência, saídas de emergência, corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, caminhos podotáteis e sinalização de orientação com material fotoluminescente, entre outros itens que auxiliam deficientes visuais em rotas de fuga, e era a situação de todos no escuro da boate, todos estavam na situação de deficientes visuais e em pânico, inclusive um degrau na saída e outro na entrada da boate,  obstáculos na fuga, pelas normas de Acessibilidade não existiriam.

Esta linha de investigação já foi enviada por mensagem do Engenheiro Ernesto Luiz Muniz Moreira para o Dr. Marcelo Mendes Arigony, delegado responsável pelas investigações do incêndio na boate Kiss em Santa Maria-RS, segue abaixo parte do texto da mensagem.

A tragédia que abateu Santa Maria/RS no dia 27/01, teria sido minimizada em parte, se no local, tivesse sido aplicada as normas e leis de Acessibilidade, em conjunto ou não, com as normas de segurança contra incêndio.
A NBR 9050/2004, prevê em muitos itens normativos, descrições de segurança que se somam, acrescentam, ou se confundem com itens de segurança das normas de segurança contra incêndio, como por exemplo, corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, rotas de fuga, saídas de emergência, sinalização de emergência sonora e visual, sinalização fotoluminescente, etc.
O decreto federal 5296/2004, em seu Artigo 11 e parágrafo 1º especifica:
§1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, ao anotar a responsabilidade técnica de projetos, exigirão a ART de responsabilidade às Normas de Acessibilidade da ABNT.
No local da tragédia de Santa Maria/RS no dia 27/01, uma pessoa com deficiência teria as suas chances de vida reduzidas ao mínimo, devido a falta das condições de Acessibilidade, previstas por decreto anterior ao início do funcionamento da boate.
É certo, que se o local tivesse cumprido as leis e normas de Acessibilidade, muitas vidas teriam sido salvas somente pela adequação e cumprimento do projeto de Acessibilidade do local, independente das condições e funcionamento dos sistemas de combate a incêndio.
O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) com instrução normativa junto aos CREA’s (Conselhos Regionais), orientou que as ART’s (registros de projetos no CREA) devem constar declaração do profissional a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296/2004, que provavelmente não foi cumprida pelo profissional responsável e não foi cobrada pelo poder público municipal.

ERNESTO LUIZ MUNIZ MOREIRA
CVI-FLORIPA 


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cidades acessíveis é uma questão de Direitos Humanos

sábado, 26 de janeiro de 2013

Viver sem Limite - o que queremos da sociedade


domingo, 13 de janeiro de 2013

CVIBRASIL publica Manifesto de Repúdio quanto à laqueadura determinada pelo MP à pessoa com deficiência




O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente, CVI-Brasil, cumprindo seu papel de monitoramento e atenção às questões públicas que envolvem as pessoas com deficiência no país, manifesta-se no sentido de repudiar a decisão judicial que determina a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, residente em Amparo-SP, pessoa com deficiência intelectual (jornal O Estado de São Paulo, 09/01/13).  A sentença proferida afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (especificamente nos seus artigos 17 e 23), aprovada pelo Brasil com o status de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto Federal 6.949/2009), A Convenção cita expressamente no Art. 23 que: “1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;

b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.

c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. “

Portanto, tal determinação judicial carrega em si alta dose de autoritarismo, eugenia,preconceito e discriminação com base na deficiência. A jovem em questão já declarou seu desejo de ser mãe e não pode ser impedida por determinações externas e alheias à sua vontade. O direito à maternidade é inerente a cada mulher, mesmo que haja eventuais limitações físicas, sensoriais e/ou cognitivas. Causa-nos espécie que o Ministério Público venha apoiando tal decisão, visto que sua atuação tem de ser a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, nos solidarizamos com a jovem e apoiamos a iniciativa da Defensoria Pública, na figura da coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov, que pretende reverter a decisão judicial por ser um ato inconstitucional e de brutalidade que atinge os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o respeito à dignidade inerente de todas as pessoas com deficiência.

Manaus, 10 de Janeiro de 2013

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Deficiência e trabalho: Falta capacitação para pessoas com deficiência trabalhar ou para juizes avaliarem corretamente o que estão julgando?


Está circulando uma notícia de que o “TST dispensa empresa de cumprir cotas para pessoas com deficiência”, entre outros argumentos aceitando a tese de falta de escolaridade ou de capacitação.
O processo que chegou no Tribunal Superior do Trabalho teve origem no TRT/SP onde foi Relatora a mesma Desembargadora que relatando um processo em 2008 aceitou a tese de que pessoas cegas não conseguiam trabalhar em Teleatendimento. Em junho daquele ano quase 250 pessoas se reuniram na Secretaria de Estado de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo mostrando indignação pelo descaso que o tema foi tratado.  
Agora neste julgamento a 2ª Turma do TST foi subsidiada com os mesmos “vícios de argumentos” daquele outro processo sendo o principal deles as afirmações de que falta capacitação de pessoas com deficiência para ocuparem as vagas oferecidas e “sem educação que ultrapasse o 1º Grau de escolaridade, não apenas os PPDs estão alijados do mercado de trabalho, mas também as pessoas comuns são impedidas de concorrer às vagas oferecidas”.
Estes argumentos não correspondem a realidade trazida a tona pelo Censo 2010: só no estado de São Paulo o Censo 2010 encontrou 2,6 milhões de pessoas com deficiência com 15 anos ou mais de idade com ensino médio e superior completo enquanto no Brasil havia 10,2 milhões de pessoas na mesma situação.
Os registros da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo em 2010 indicavam que apenas 116.610 mil pessoas com deficiência estavam contratadas nas regras da lei de cotas em todo o estado.
Já as pessoas com baixa escolaridade, com ou sem deficiência, estão alijados do mercado de trabalho. Mas o Censo mostrou milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo.
Acredito que precisamos encontrar espaço dentro do Poder Judiciário onde possam ser esclarecidos equívocos desta natureza para evitar maiores prejuízos as pessoas com deficiência que querem e podem trabalhar e encontram barreiras pelo desconhecimento ou desinteresse do próprio Poder Judiciário em fazer valer o cumprimento da lei.  
Será que o Conselho Nacional de Justiça teria interesse em apreciar este tipo de situação?

FONTE: Espaço da Cidadania

 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

2013 declarado Ano Ibero-americano para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Informação foi revelada em 17 de novembro após a 22ª Cúpula Ibero-americana onde a Pessoa com Deficiência no mercado de trabalho será tema da Cúpula Iberoamericana, em 2013




Neste sábado, 17, foi finalizada a 22ª Cúpula Ibero-americana, em Cádiz, Espanha, que declarou o ano de 2013 como sendo “Ano Ibero-americano para inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.
Com base em dados do Relatório Mundial sobre a Deficiência, da Organização Mundial da Saúde – OMS, 15% da população mundial tem algum tipo de limitação física e cerca de 90 milhões desse total vivem na região ibero-americana.  A predominância de deficiências é maior nos países de baixa renda e na população feminina, segundo esse mesmo relatório.
Os chefes de Governo e de Estado da Península Ibérica e da América Latina reconheceram, em comunicado oficial, a necessidade de fortalecer políticas públicas e assegurar a inclusão trabalhista às pessoas com deficiência.
No documento aprovado na cúpula de Cádiz, os líderes consideram que cerca de 80% das pessoas com deficiência em idade laboral estão desempregadas por falta de acessibilidade, bem como de conscientização do setor privado sobre o potencial destas pessoas.

Segue abaixo a íntegra da Declaração traduzida para o português:

XXII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo
Comunicado Especial sobre a Declaração de 2013 como o Ano Ibero-americano para a Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, reunidos em Cádiz, Espanha, para a celebração da XXII Cúpula Ibero-americana, nos dias 16 e 17 de Novembro de 2012, com o tema “Uma relação renovada no Bicentenário da Constituição de Cádiz”:
Considerando que o Relatório Mundial sobre a Deficiência da Organização Mundial da Saúde de 2011 estima que 15% da população mundial, isto é, um bilhão de pessoas, vive com algum tipo de deficiência e que aproximadamente 90 milhões desse total vivem na região ibero-americana,
Levando em consideração que o mesmo relatório estima que a deficiência é maior nos países de menor renda e que a população feminina apresenta uma maior prevalência da deficiência,
Reconhecendo que em muitos desses países as pessoas com deficiência vivem em condições de extrema pobreza, com acesso limitado a serviços públicos como educação e saúde e em situação de marginalização social, o que determina a elevada taxa de desemprego que mantêm,
Considerando que 80% das pessoas com deficiência em idade de trabalho estão desempregadas por falta de acessibilidade assim como de conscientização do setor privado sobre as potencialidades das pessoas com deficiência,
Conscientes de que a inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência não só garante sua integração social como também que seus efeitos positivos nos setores econômico e social se estendem a toda a comunidade, já que permite o aproveitamento de um valioso capital humano, fomenta a coesão social e reativa a economia dos países ibero-americanos,
Levando em consideração o Convênio 159 da Organização Internacional sobre Trabalho sobre a Reabilitação Profissional e o Emprego das Pessoas com Deficiência que reafirma o direito de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades e gênero,
Considerando a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada e em vigência nos países ibero-americanos, e em especial seu artigo 27, que reconhece o direito das pessoas com deficiência a trabalhar em igualdade de condições,
Reconhecendo que se faz necessário fortalecer as políticas públicas, as iniciativas e os esforços para assegurar a inclusão profissional plena e efetiva das pessoas com deficiência nos países ibero-americanos,
Constatando que os países ibero-americanos estão tomando medidas para eliminar as barreiras institucionais produzidas pela invisibilidade das pessoas com deficiência em suas legislações,
Em concordância com a proclamação do ano de 2004 como o Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência durante a XIII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo,
Proclamam o ano de 2013 como o Ano Ibero-americano para Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.

Principais documentos resultantes da referida reunião:

A Declaração Final dos Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, reunidos em Cádiz, Espanha, para a celebração da XXII Cúpula Ibero-americana nos dias 16 e 17 de Novembro de 2012, com o tema “Uma relação renovada no Bicentenário da Constituição de Cádiz”:
Reconhecendo a relevância que as micro, pequenas e médias empresas têm no desenvolvimento, na sustentabilidade e na recuperação do emprego, assim como o papel determinante que podem exercer os setores público, misto e privado para potencializar nossas economias, acordam:
Adotar estratégias para a formação de micro, pequenas e médias empresas que facilitem às mulheres, assim como aos jovens, às populações indígenas, aos afrodescendentes e às pessoas com deficiência o acesso ao crédito, à formação profissional, ao uso das novas tecnologias, com o objetivo de propiciar as condições que favorecem a criação de empregos e novos empreendimentos.
Dado que um dos principais desafios de nossos Governos é a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, acordam:
Fortalecer o diálogo social para promover a criação e a manutenção de empregos produtivos de qualidade, especialmente para as mulheres, os jovens, os povos indígenas e os afrodescendentes, assim como as pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

No Programa de Ação, os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos reconhecem e saúdam:
O projeto que a Organização Ibero-americana de Seguridade Social está realizando em favor da inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, assim como os esforços no âmbito da migração e da saúde, com o objetivo de avançar na extensão da proteção social em saúde aos migrantes ibero-americanos que leva a cabo em colaboração com a Organização Mundial da Saúde e a Secretaria Geral Ibero-americana.


FONTE: Secretaria Estadual da Pessoa com Deficiência de São Paulo

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Defensoria Pública do Idoso e da Pessoa com Deficiência promove evento que vai falar sobre os direitos dos Autistas - PARTICIPE!!


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Cineasta diz ter se sentido inseguro em desembarque

O cineasta Silvio Tendler, 61, que está "tecnicamente tetraplégico" desde dezembro, com movimentos reduzidos e usando cadeira de rodas, engrossou o coro das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que reclamam dos atendimentos em aeroportos.
Após um problema na medula, Tendler, que é professor na PUC do Rio, tem precisado de atendimento especial para viajar.
Ele conta que, no início de setembro, foi desrespeitado por um comandante da Webjet ao reclamar sobre a ausência de condições seguras para desembargar no Santos Dumont.
"Não havia finger [ponte de embarque] nem ambulifit [carro adaptado com elevador]. Queriam que eu descesse em uma cadeirinha incômoda e sem segurança", diz.
"O comandante chegou a dizer que eu deveria ter sido proibido de embarcar, pois alguém que não pode fugir de um avião pegando fogo não poderia viajar."
 
TRANSTORNO 

Por meio de nota, a Webjet disse lamentar os transtornos e afirmou que "disponibilizou cadeira eletromecânica para o desembarque, e a tripulação, cumprindo normas de segurança, esteve presente a bordo até o desembarque do último cliente".
"Virei um saco de batatas, dependente de três enfermeiros e enfrentando a realidade trágica dos cadeirantes do Brasil", relatou Tendler.
Ele não protocolou queixa na Anac."Divulgo isso como uma revolta ao tratamento aos cadeirantes nos aeroportos", disse.
"Devo fazer um filme, bem alto astral, mas que retrate a vida dos milhares de cadeirantes no país, que agora é a minha vida." 

FONTE: FOLHA

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Pessoa com deficiência, no Brasil, é não-cidadão’

País não garante a esta população os direitos básicos

“A pessoa com deficiência, no Brasil, vive uma situação de não-cidadão”. Quem afirma é Teresa Costa d’Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Segundo ela, o País não garante a esta população os direitos básicos. Na análise da especialista, ir e vir, possibilidade de locomoção, acesso à escola e ao trabalho são alguns itens como os quais brasileiros com limitações físicas (ou intelectuais) não podem contar.
Semelhante é a avaliação de Moisés Bauer, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), instituição vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que responde diretamente à Presidência da República. “Na escala de prioridades do Estado brasileiro, o assunto está lá embaixo. Os investimentos são pulverizados e as ações, maquiadas”. Bauer, de 42 anos, deficiente visual desde os 8, ocupa também o cargo de presidente da Organização Nacional dos Cegos do Brasil. “A ausência de políticas públicas no nosso País cria um cenário de vulnerabilidade e precariedade à pessoa com deficiência”.
Para o psicólogo Danilo Namo, consultor em inclusão de pessoas com deficiência do Instituto Paradigma, o tema não é prioridade para setores como política e infraestrutura. “A situação geral está melhorando, mas é regular. Falta interesse e os estabelecimentos particulares, por exemplo, não percebem a pessoa com deficiência como público específico, que precisa de atendimento especial”. Namo, que perdeu totalmente a visão durante a adolescência, é mestre de psicologia pela PUC e tem doutorado em Educação Especial pela USP.
Omissão - De acordo com Teresa d’Amaral, “falta adaptação nas escolas e faculdades, como a presença de intérpretes de Libras. O resultado só existe mediante pressão ou boa vontade de alguém da instituição”. Ela cita o exemplo de uma aluna deficiente visual que foi impedida de fazer uma prova porque o professor se recusou a aumentar o tamanho da letra para que ela pudesse enxergar as questões e conseguisse responder. “Isso é uma questão de respeito à cidadania”, afirma a superintendente do IBDD.
Em outro caso, um paciente que sofria de distrofia muscular ganhou na Justiça o direito de receber um respirador. “Nós também pedimos uma cama hospitalar e uma cadeira de rodas, mas o juíz negou e, desta forma, impediu que essa pessoa pudesse sair de casa”, lembra. Teresa afirma que os governos Muncipal, Estadual e Federal são omissos, uma vez que o cidadão precisa ir à Justiça para ter seus direitos básicos garantidos. “O País perde em qualidade de participantes da cidadania e estas pessoas acabam pesando financeiramente ao Estado”.
Diante deste quadro, Moisés Bauer defende uma legislação mais direta. “Faltam aperfeiçoamentos na lei e punições ao gestor público. A acessibilidade se torna possível para quem tem dinheiro, mas o cidadão sem condições financeiras não consegue quase nada”, observa o presidente do Conade.
Danilo Namo afirma que a estrutura jurídica para o setor “é boa, completa, abrangente e competente”. Segundo o consultor do Instituto Paradigma, “no papel, todos os direitos da pessoa com deficiência estão resguardados, mas ainda falta atenção”. Namo ressalta ainda que “o espírito solidário do brasileiro é algo que nos diferencia”.
Exemplo - A Lei 7.853, de 1989, já foi considerada, por seu conteúdo, a mais inclusiva das américas. Nela, o Estado assume responsabilidade pela pessoa com deficiência. Em países como os EUA, a partir deste mesmo ano, houve uma transformação, que começou nos pós-guerra do Vietnã, quando as instituições de defesa se uniram e trabalharam em conjunto para garantir não só que a lei fosse efetivamente executada, mas também para fazer valer os direitos das pessoas com deficiência. Canadá e Inglaterra também têm bons exemplos.
No Brasil, o tema está ainda em uma sub-pauta e começou a ser realmente debatido somente nos últimos dez anos.

Fonte: Estadão

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Anac quer fim de reserva da 1ª fileira para grávidas e deficientes

São Paulo, terça-feira, 07 de agosto de 2012

Proposta da agência obriga empresas aéreas a ter funcionário só para atendimento especial
Companhias terão de fornecer aparelhos para transporte de bebê; texto atualiza norma de acessibilidade, de 2007


RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO

Uma proposta da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) quer acabar com a reserva das três primeiras fileiras dos aviões para gestantes, idosos e deficientes.
A minuta da resolução, aberta para sugestões desde ontem no site da agência, libera as companhias para acomodarem esses passageiros em qualquer área, desde que em assentos no corredor e com braços móveis ou removíveis.
Essa é uma das novidades do texto da Anac, criado para substituir norma de 2007.
Ele receberá sugestões até 5 de setembro, e terá duas audiências públicas, ainda sem data. Em seguida, a Anac publicará a resolução, com prazo de seis meses para adaptação.
Concentrar os passageiros com necessidades especiais nas três primeiras fileiras, como se faz hoje, não é a opção mais segura em caso de emergência -daí a mudança. Melhor é espalhá-los pela aeronave, perto de outras saídas.
Também beneficiados, bebês de colo, deficientes visuais com cão-guia e quem não pode dobrar o joelho são exceções e terão prioridade em assentos com mais espaço.
A proposta beneficia as empresas, que podem cobrar mais pelos primeiros assentos, mais espaçosos. A TAM faz isso; a Gol também, a partir da segunda fileira na ponte aérea.
O texto propõe ainda que:
1) As empresas sejam obrigadas a se justificar sempre que recusarem um passageiro que requer assistência;
2) Nenhum passageiro nessas características poderá ser discriminado e recusado em razão de sua aparência;
3) As companhias terão de ter um responsável por acessibilidade para responder a dúvidas no atendimento;
4) A assistência terá que ser dada também ao passageiro que estiver em conexão;
5) As companhias terão que manter, por três anos, dados que comprovem o atendimento a essas pessoas;
6) Elevadores (ambulifts) terão que ser fornecidos pelos aeroportos, e não pelas empresas; isso já ocorre hoje nos principais aeroportos.
Continuará a valer regra sobre o máximo de passageiros que não podem se mover sozinhos: dois, para a maior parte da frota doméstica do país.
Há duas semanas, o escritor Marcelo Rubens Paiva disse ter sido esquecido em um voo da TAM, que nega.
CRIANÇAS
Outra mudança: bebês e crianças entram na resolução. A Anac quer que as empresas forneçam equipamentos como berços, cangurus e bebês conforto a quem precisar.
Crianças desacompanhadas precisam estar em assentos no qual estejam sob vigilância dos comissários, diz a minuta da resolução.
Todos os passageiros que precisarem de apoio devem pedi-lo com pelo menos 48 horas de antecedência às companhias, o que motivou críticas.
"Na minha vida, acontece toda hora de ter que viajar de uma hora para outra. Imagina ter que avisar 48 horas antes?", disse a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica e viaja duas vezes por semana de avião.
As multas por descumprimento chegam a R$ 25 mil. Azul, Gol e TAM não se manifestaram. A Webjet afirmou que analisará o texto. A Avianca não respondeu.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Como a sociedade enxerga as pessoas com deficiência? Obra do psicólogo italiano Carlo Lepri é lançada pela editora Saberes

O Blog Deficiente Ciente recomenda a leitura do livro “Viajantes Inesperados” do autor Carlo Lepri, lançado pela Editora Saberes. Um livro imperdível que analisa a condição humana e existencial das pessoas com deficiência. 
Escolhi Viajantes inesperados como título deste livro porque ele parece transmitir uma imagem poeticamente evocativa da condição humana das pessoas com deficiência. A deficiência acontece no início da vida, ou seja, um aci­dente de percurso, é sempre inesperada, por se apresentar como uma ruptura traumática na viagem existencial” (Carlo Lepri)
O livro Viajantes Inesperados trata de maneira concreta a inclusão social das pessoas com deficiência, seja ela mental ou física. Dividido em dois ensaios – o primeiro, um breve texto introdutório, e o segundo, impressões, notas e históricos do autor – este livro não é limitado a um tipo específico de deficiên­cia. O psicólogo italiano Carlo Lepri recorreu às várias “categorias” diagnósticas para descrever uma condição que é, antes de tudo, humana, existencial.
As reflexões contidas na obra, lançada neste mês pela editora Saberes, estão relacionadas a todas as pessoas que vivenciam, independentemente da causa que gerou sua deficiência, a condição de criar, pelo menos inicialmente – e quase sempre contra a sua vontade –, surpresa, desordem e mal-estar em seus interlocutores.
O autor aborda e analisa os diferentes modos da sociedade representar a deficiência: o erro da natureza, o filho do pecado, o selvagem, o doente, a eterna criança e a pessoa. E as consequências destas representações na vida cotidiana e no destino destes “viajantes”, com o a superproteção, ou ainda, a proibição social.
Originalmente, Viajantes Inesperados deveria ser somente sobre a inserção destas pes­soas no mercado de trabalho. A ideia inicial era pro­por uma atualização do livro Lavoro e fasce deboli (Trabalho e pessoas com deficiência intelectual), que Lepri escreveu com Enrico Montobbio na metade da década de 1990. Mas o autor não poderia deixar de tratar a evidência dos processos de exclusão, como os in­ternos dos institutos psiquiátricos ou os usuários dos institutos assistenciais, que se tornam o símbolo da opressão de uma sociedade injusta.
Sobre o autor: Carlo Lepri é um psicólogo italiano conhecido internacionalmente por seus estudos sobre a inclusão social de deficientes físicos e mentais. Integrante do Centro de Estudos da ASL3 “Genovesa”, lançou nos anos 90 o livro Lavoro e fasce deboli (Trabalho e pessoas com deficiência intelectual) em parceria com Enrico Montobbio.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Anac propõe mudança no tratamento a pessoas com deficiência em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou nesta segunda-feira uma audiência pública com a proposta de alterar a maneira com que as companhias aéreas e aeroportos lidam com Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Entre as propostas, está a de colocar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida dos aviões sob responsabilidade dos aeroportos em vez das empresas de aviação. Também foi proposto acabar com a reserva das três primeiras fileiras para gestões, idosos e portadores de deficiência.
Os aeroportos terão prazos para adaptar-se às novas normas de acordo com a média de passageiros que recebe por ano: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros por ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros por ano, até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros por ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros por ano. Em conexões, os aeroportos também estão obrigados a atender as pessoas com necessidades especiais da forma que elas necessitem.
Segundo a Anac, as medidas propostas estão de acordo com as disposições da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. São considerados PNAE pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, gestantes, mães em período de amamentação, pessoas com 60 anos ou mais, crianças sem acompanhamento e pessoas com crianças de colo.
Uma das novidades seria o pagamento de apenas 80% da passagem por acompanhantes de pessoas que tem necessidade comprovada de atendimento constante. Para usufruir do benefício, porém, o PNAE deve avisar a companhia aérea do que ele precisa 48h antes do voô. Além disso, pessoas com mobilidade reduzida não poderão ser transportadas até a aeronave no colo ou de forma que "prejudique sua dignidade". Carregá-los manualmente só é permitido em casos em que essa é a única maneira com que ele possa entrar no avião.
Quanto aos assentos, se a resolução entrar em vigor, as operadoras de voô terão que disponibilizar cadeiras para crianças e assentos especiais perto do corredor com descansos de braços móveis. A regra antiga, que demandava que idosos, portadores de deficiência e crianças ficassem nas primeiras fileiras, não valerá mais.
Crianças de colo, pessoas com cão-guia ou que não possam dobrar as pernas terão assentos com espaço extra ou dispositivos específicos. As crianças que estiverem desacompanhadas deverão sentar em locais em que possam ser constantemente vigiados pelos comissários de bordo.
A resolução também impõe que tanto as companhias aéreas quanto os aeroporto tenham programas de treinamento para que seus funcionários saibam lidar com esses passageiros com necessidades especiais. Além disso, deverá haver um registro de cada vez que o transporte de PNAE for realizado pelas operadoras.
A Anac vai receber as sugestões da população até as 18h do dia 5 de setembro. Elas podem ser feitas por formulário no site da Agência. À partir daí, serão feitas duas audiências públicas, e a Agência publicará a resolução que deve ser cumprida em seis meses .

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Lei de cotas completa 21 anos e mostra que a inclusão é possível




Lei diminuiu preconceitos, tornou ambientes de trabalho mais acessíveis e estimulou pessoas com deficiência a buscarem capacitação profissional. Mas só atingiu 25% de sua meta

Na terça-feira (24 de julho), um ato público celebra os 21 anos da Lei de Cotas, com shows e feira de serviços no Pátio do Colégio, centro de São Paulo, das 10h às 14h.

Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, mais de 223 mil foram contratadas graças à Lei de Cotas, que no próximo dia 24 de julho, completa 21 anos de existência.
A chamada Lei de Cotas (artigo 93 da lei 8.213) estabelece que toda empresa com cem funcionários ou mais deve destinar 2% a 5% (numa escala crescente, proporcional ao número de funcionários) dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.
Desde que entrou em vigor, a lei já transformou a vida de milhares de brasileiros, que tiveram ampliadas as chances de entrar no mercado de trabalho, reduzindo o preconceito que imperava no ambiente profissional.
Para comemorar a data, instituições públicas, privadas e da sociedade civil promovem um ato no Pátio do Colégio, região central de São Paulo. De 10h às 14h, artistas com deficiência e lideranças do segmento se revezarão num palco montado no local. Também haverá estandes de órgãos públicos esclarecendo sobre direitos e serviços voltados às pessoas com deficiência.
Faltam 700 mil empregos

Embora haja muito a comemorar, essas 306 mil carteiras assinadas ainda representam apenas 0,7% do total de empregos formais do país. Muito pouco diante dos 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, sendo 29 milhões em idade economicamente ativa.
Além disso, se todas as empresas cumprissem a Lei de Cotas, deveríamos ter hoje no Brasil mais de 900 mil pessoas com deficiência empregadas. Ou seja, a legislação atingiu menos de um quarto de seu potencial.
Mitos ainda atrapalham
Especialistas em inclusão profissional avaliam que os resultados poderiam ser melhores se alguns mitos fossem derrubados e o país resolvesse problemas estruturais.
Um desses mitos é o de que esses trabalhadores seriam menos produtivos que os demais e que a adequação do local de trabalho geraria custos excessivos ao empregador.
Na verdade, o investimento para adequação do local de trabalho não costuma exigir mais que a mudança de altura de uma mesa para um cadeirante ou instalação de um software leitor de tela, permitindo o acesso de uma pessoa cega ao computador. Em outras palavras, a mudança mais importante é a de atitude. Com o tempo, o convívio diário com os colegas e a chefia trata de eliminar qualquer estranhamento.
Outro argumento muito utilizado pelos críticos da Lei de Cotas é o de que não haveria candidatos com nível escolar e capacitação profissional para preencher as vagas oferecidas.
Mas os organizadores do ato destacam que este é um problema que afeta todos os trabalhadores. Afinal, assim como a maioria dos brasileiros, muitas pessoas com deficiência não tiveram acesso a uma educação de qualidade ou não puderam avançar nos estudos. Por isso, sobram vagas no mercado de trabalho em geral e não entre as geradas pela Lei de Cotas.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Declaração sobre os direitos das mulheres com deficiência do Brasil

Estamos postando o documento q construído no I ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES COM DEFICIÊNCIA na REATECH 2012, evento realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2012, com várias mulheres com deficiência q fizeram e estão fazendo história... Izabel Maria Madeira Loureiro Maior, Adriana Dias, Anahi Guedes de Mello, Lia Crespo, Heloisa Rocha, Stella Camlot Reicher, Marta Gil, Claudia Grabois, Ana Rita de Paula, Denise Siqueira entre outras... Parabéns à todas mulheres com deficiência por serem lindas e simplesmente mulheres...

DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA DO BRASIL

NÓS, as mulheres com deficiência do Brasil, presentes no I Encontro Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, ocorrido em São Paulo/SP nos dias 14 e 15 de abril de 2012:
a) Relembrando os princípios afirmados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor essenciais e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da imensa família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; e recordando o Brasil como uma Pátria-Mãe diversa, igualitária e libertária;
b) Rememorando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo teor reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação; e assumindo, como mulheres, estes direitos como nossos;
c) Recordando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e os Princípios de Yogyakarta; e destacando que, em todos os grupos marginalizados e minoritários, as pessoas com deficiência estão presentes e são as mais vulneráveis e, dentre elas, as mulheres com deficiência sofrem dupla ou múltipla vulnerabilidade, razão pela qual esta declaração se dedica a elas;
d) Reconhecendo, como diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Deficiência, que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre mulheres com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas mulheres na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
e) Recordando as lutas dos movimentos sociais no Brasil para validar o texto desses tratados e pactos internacionais via controle social, considerando também a participação, no dia a dia, das mulheres com deficiência de todas as diversidades e lugares, isto é, das cidades, dos campos, das florestas, negras, campesinas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, refugiadas, migrantes, em situação de rua, ciganas, meninas, jovens, adultas, idosas, com doenças raras, com HIV/Aids, com sofrimento mental, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, dentre outras, em sua busca constante por uma sociedade mais inclusiva para todas e todos;
f) Endossando o valor dos princípios e das diretrizes políticas contidas no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e municipal, permitindo também maior igualdade de oportunidades para as mulheres com deficiência;
g) Rememorando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que coloca o princípio fundamental da dignidade humana como alicerce de seu texto democrático, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha como frutos importantes das lutas da sociedade brasileira para proteger os direitos dos segmentos mais vulneráveis;
h) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade brasileira como parte integrante das estratégias relevantes de sustentabilidade, em especial porque é preciso entender todas as questões implicadas na relação entre pobreza e deficiência, entre desastres ambientais e deficiência, entre acidentes de trânsito e deficiência, dentre outros fenômenos que contribuem para a relação com a deficiência ou mesmo a manifestação de novas situações de deficiência;
i) Desejando, também, que a discriminação contra qualquer mulher, por motivo de deficiência, seja considerada e compreendida, prontamente, como violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, havendo punição exemplar para os agressores e agressoras, bem como apoio governamental para as mulheres com deficiência em situação de violência;
j) Compreendendo que há diversidade dentro do segmento de mulheres com deficiência;
l) Exigindo o imperativo para a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as mulheres com deficiência, em especial daquelas que requerem maior apoio, inclusive no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos e no combate e enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual;
m) Preocupadas com o fato de que, mesmo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tendo no Estado Brasileiro o valor de Emenda Constitucional, as mulheres com deficiência continuam a sofrer múltiplas violações de seus direitos em todas as partes do Brasil, enfrentando múltiplas barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação como membros de iguais direitos e deveres da sociedade brasileira;
n) Sabendo das valiosas contribuições existentes e potenciais das mulheres com deficiência ao bem-estar comum para a diversidade de suas comunidades, e que a promoção da plena cidadania e a erradicação da pobreza resultará no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade brasileira;
o) Reafirmando todos os princípios da filosofia de vida independente, em que para as mulheres com deficiência são de suma importância considerar todas as questões implicadas na busca de sua autonomia e independência individuais, inclusive no que concerne à liberdade para fazer as suas escolhas;
p) Considerando a multiplicidade de preconceitos e discriminações a que são submetidas as mulheres com deficiência diante de situações de conflito ou violação de direitos baseadas em gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração, idioma, religião, diferenças de opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, nativa ou social ou qualquer outra condição;
q) Cientes de que na infância, adolescência e velhice, as mulheres com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar quanto fora dele, de sofrer violência, inerentes a toda ordem de abusos, maus-tratos, explorações e descasos ou tratamentos omissos e/ou negligentes;
r) Cientes, também, de que, no Brasil, a população com deficiência vem crescendo, sobretudo nas camadas mais pobres; e
s) Recordando que as doenças raras causam um terço das deficiências, sendo que no Brasil ainda não há nenhum programa nacional, nenhuma política pública sobre doenças raras e a grande maioria das pessoas afetadas está sem diagnóstico.

ACORDAMOS O SEGUINTE:

1. Que seja elaborado e implementado um Programa Nacional de Promoção dos Direitos das Mulheres com Deficiência, cujos princípios sejam, como se afirma na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia e a independência individuais, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade brasileira;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das mulheres com deficiência como parte da diversidade humana;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade ampla, geral e irrestrita; e
g) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das meninas, mulheres e idosas com deficiência.
2. Que o referido Programa Nacional garanta a execução de medidas preventivas de todos os tipos de causas de deficiências, como acidentes, crimes, doenças, entre outros.
3. Que o referido Programa Nacional, na área da saúde, proceda ao diagnóstico e intervenção precoces e tratamento, em especial nos casos de doenças raras.
4. Que o referido Programa Nacional promova o enfrentamento e o combate:
• à violência de gênero que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência racial que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência lesbofóbica que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à intolerância e perseguição religiosa que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência física e/ou psicológica que afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência; e
• às barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais ou de outra natureza, para que as mulheres com deficiência possam viver de forma autônoma e independente na sociedade brasileira.
5. Que o referido Programa Nacional inclua medidas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres com deficiência, a fim de garantir-lhes o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
6. Que o referido Programa Nacional adote leis e políticas voltadas para pessoas com deficiência, considerando o recorte de gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração e região, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra elas sejam identificados, investigados e, caso necessário, levados à justiça.
7. Que o referido Programa Nacional adote políticas públicas voltadas para cuidadoras e cuidadores de pessoas com deficiência;
8. Que o referido Programa Nacional adote medidas efetivas e eficazes para o combate e enfrentamento ao capacitismo.
9. Que o referido Programa Nacional assegure o acesso de mulheres com deficiência aos seguintes programas, de acordo com suas necessidades individuais, em todo o território nacional:
• proteção social e redução da pobreza;
• cuidados básicos;
• moradia;
• saúde mental;
• direitos sexuais e reprodutivos, principalmente em relação à saúde sexual e à criação de um programa de formação de assistentes eróticos;
• ingresso e permanência na educação escolar desde o ensino primário até o curso superior (graduação e pós-graduação);
• ingresso e permanência na educação profissional;
• qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
• acesso à justiça;
• outros.

São Paulo, 15 de abril de 2012.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Manifestação Pública – Contra a flexibilização da “Lei de Cotas”

No dia 15 de Janeiro último, o jornal Folha de São Paulo, no aderno “Mercado”, página B4, publicou a matéria “STF poderá rever regras para deficientes”. Alguns dias depois, o mesmo jornal, em 23 de Janeiro, assinou o editorial “Barreira Burocrática”, caderno “Poder”, página A2, tratando do tema.
Não é de hoje que parte mais atrasada do setor empresarial vem defendendo flexibilizações na chamada “Lei de Cotas” (Lei 8.213/91, posteriormente regulamentada), que reserva um percentual de 2% a 5% das vagas nas empresas com cem ou mais empregados a serem preenchidas por pessoas com deficiência e reabilitados.
O conteúdo da matéria e do editorial mencionados acima buscam dar respaldo para o processo de flexibilização da Lei, em sintonia com o discurso dessa parcela do empresariado. Assim sendo, nos parece de suma importância apresentar, de maneira pontual e objetiva, argumentos contrários a este movimento, oriundos da experiência prática de órgãos públicos, sindicatos, empresas cumpridoras da Lei, associações, ONGs, ativistas sociais, enfim, pessoas com e sem deficiência que atuam cotidianamente com esta questão.
Além disso, os argumentos por nós apresentados têm seu embasamento na legislação vigente e, principalmente, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, ratificada pelo Brasil em 2008 com o status de emenda constitucional e promulgada pelo Executivo Federal por meio do Decreto 6.949/09.
Os seguintes aspectos nos chamaram a atenção e provocaram questionamentos:
1. Embora a matéria fale explicitamente que “o Superior Tribunal Federal (STF) votará nos próximos meses uma ação que poderá instituir a flexibilização das regras para a contratação de deficientes pelas empresas”, não há referências a uma única fonte do próprio Tribunal, nem maiores informações sobre o trâmite desta ação, como o Ministro Relator responsável.
2. Deve-se reafirmar que o papel primordial do STF, no sentido contrário, é defender a Constituição e o direito ao trabalho das pessoas com deficiência, grupo populacional historicamente discriminado. O acesso ao trabalho é direito constitucional previsto no Art. 27 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência supracitada;
3. Explica-se na matéria que a ação é movida pelo grupo Pão de Açúcar, que teria sido autuado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprimento da Lei. Segundo a matéria: “a empresa diz ter cumprido a lei e que foi multada porque só consideraram como deficientes aqueles com atestado do INSS”;
4. Pelo texto, se entende que o MPT considerou como pessoas habilitadas a fazer jus à Lei de Cotas só aqueles com certificado do INSS. Tal afirmação é imprecisa e não condiz com os procedimentos legais ou regimentais para comprovação das condições que definem aqueles que são considerados para fins de cumprimento da Lei. Vejamos:
De acordo com o Decreto Federal 3.298/99, art. 36, que disciplinou a “Lei de Cotas”, observa-se que as vagas reservadas a serem preenchidas se referem:
  1. às pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou
  2. aos beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Para a identificação de tais pessoas, além do art. 4° deste Decreto (alterado pelo Decreto 5.296/04), os parágrafos 1° a 5° esclarecem que:
1º) considera-se pessoa com deficiência habilitada:
  1. aquela que esteja capacitada para o exercício de uma função, ainda que não submetida ao processo de habilitação ou reabilitação; desta forma, a pessoa com deficiência não possui certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Neste caso, comprova-se tal condição simplesmente por meio de laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou qualquer outro médico.
  2. aquela que esteja capacitada para o exercício de uma função submetida ao processo de habilitação ou reabilitação; desta forma, a pessoa com deficiência possui certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2º) considera-se pessoa reabilitada aquela submetida ao processo de reabilitação profissional e com certificado de reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
5. Em resumo, para a grande maioria dos casos, as pessoas com deficiência que fazem jus às cotas comprovam sua condição apenas com o laudo médico. Eventualmente, se passaram por processos de habilitação ou reabilitação profissional, as pessoas com deficiência terão também o certificado fornecido pelo INSS. Mas este é somente exigido obrigatoriamente para o segundo grupo de pessoas beneficiado pela Lei: os reabilitados.
6. Talvez o verdadeiro argumento da ação do grupo Pão de Açúcar, em consonância com setores empresariais, esteja explícito no seguinte trecho da matéria: “a legislação também define os tipos de deficiência, excluindo as consideradas “mais leves” – diferenciação que as empresas consideram “inconstitucional”;
7. É preciso deixar claro que os parâmetros que balizam as cotas – Decretos Federais 3.298/99 e 5.296/04 – não excluem “deficiências leves”. Eles apenas caracterizam aquelas condições nas quais, a partir de uma significativa limitação funcional, há desvantagens competitivas e dificuldades adicionais para o pleno acesso ao mercado de trabalho. Sem estes critérios, corre-se o risco de banalizar este instrumento de ação afirmativa;
8. O pior é que, na seqüência, a “inconstitucionalidade” acima mencionada é apresentada como responsável pela queda no número de ocupações formais exercidas por pessoas com deficiência, de 348 mil em 2007 para 306 mil em 2010 (fonte RAIS, Ministério do Trabalho Emprego).
9. O que não consta na matéria, mas é percebido claramente por aqueles que atuam nesta área, é a “preferência” de parte das empresas por pessoas com deficiências “mais leves”, dificultando o acesso, por exemplo, de cadeirantes ou pessoas cegas nos ambientes de trabalho; (ou seja, há uma dupla discriminação para pessoas com deficiências mais “graves”);
10. Além das “questões burocráticas” e dos “problemas da legislação”, a matéria abre espaço para outra queixa freqüente de parte do empresariado que não cumpre a Lei: “a falta de pessoas com deficiência e de mão-de-obra qualificada para o preenchimento das vagas”;
11. Embora se reconheça que há um histórico de exclusão escolar responsável por um passivo na formação das pessoas com deficiência, este processo está sendo claramente revertido. Dados do MEC apontam para o aumento no número de matrículas e crescente escolaridade das pessoas com deficiência. Existem também iniciativas – no chamado “Sistema S”, órgãos públicos e empresas privadas – no sentido de promover capacitação profissional e maior qualificação para este segmento (como também para o conjunto da população, cuja qualificação média também não é adequada).
O editorial “Barreira Burocrática”, mesmo que numa forma mais amena e cuidadosa, segue o mesmo estilo “conservador e pró-empresarial” da matéria, reproduzindo equívocos no sentido de respaldar o seu conteúdo e a intenção clara de flexibilizar a “Lei de Cotas”.
Realizada esta avaliação crítica do material jornalístico, concluímos este Manifesto com uma síntese das nossas posições sobre o tema:
  1. É precipitado propor flexibilizar a “Lei de Cotas” sem que se conheça a fundo o universo das pessoas com deficiência e/ou com limitação funcional a ser divulgado pelo IBGE nos resultados do Censo de 2010 (até o presente momento, se conhece apenas os dados agregados absolutos);
  2. No mesmo sentido, é prematuro e perigoso falar em inclusão de “deficiências leves” nas cotas quando ainda está em curso um estudo demandado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDP), vinculado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, junto ao IETS (Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade), com o objetivo de aperfeiçoar a classificação das deficiências;
  3. A “Lei de Cotas”, da forma como está hoje, não é a panacéia para resolver a questão da inclusão das pessoas com deficiência no trabalho, mas pior seria sem ela. Não queremos depender eternamente deste instrumento, mas ele se mostrou necessário e ainda é imprescindível para consolidar a cultura de inclusão e valorização da diversidade nos ambientes de trabalho;
  4. Reduzir o percentual das cotas, incluir novos grupos ou criar fundos de contribuição para não contratar trariam perdas para o já precário processo de inserção no mercado de trabalho, penalizando as pessoas com maior limitação funcional, justamente aquelas para as quais foi pensado este instrumento de ação afirmativa.
  5. Qualquer discussão sobre mudanças na Lei deve passar pelo controle social de instâncias como o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência), em sintonia fina com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Manifeste-se também! vggarcia30@gmail.com
Escreva para Vinícius Gaspar Garcia para se incluir no manifesto.

e peça a lista atualizada com todos os participantes.

As pessoas abaixo assinadas endossam as colocações do Manifesto e pedem a gentileza para sua divulgação.

Adriana Dias – Pessoa com Deficiência Física e Osteogenesis Imperfecta e Coordenadora do GT permanente de Deficiência e acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia.
Adilso Luis Pimentel Corlassoli – Coordenador da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre. 1o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre.
Alexandre Mapurunga – Associação Brasileira Para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo.
Ana Maria Machado da Costa – auditora fiscal do trabalho, coordenadora do Projeto de Inclusão de pessoas com deficiência no trabalho da SRTE no RS.
Anahi Guedes de Mello – cientista social, é uma das fundadoras do Centro de Vida Independente de Florianópolis (CVI-Florianópolis).
Angela Cristina Guedes – articuladora política na área da Pessoa com deficiência, Vice presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Leopoldo-RS, atuando como diretora na Diretoria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência em São Leopoldo-RS.
André Luiz de Pinho – analista financeiro e pessoa com deficiência.
Antonio Carlos da Silva Antunes – representante sindical, dirigente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários. Trabalha na INFRAERO na Assessoria de Acessibilidade. Instrutor do Curso de Atendimento às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.
Antônio Muniz da Silva – Presidente da Associação Pernambucana de Cegos.
Antonio Santos Pereira – Membro do CVI Bahia e do Perspectivas em Movimento – Inclusão Artístico e Cultural da Pessoa com Deficiência.
Carlos Aparício Clemente – Vice Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região e Coordenador do Espaço da Cidadania.
Claudia Grabois – membro da comissão de direitos humanos da OAB/RJ, coordenadora jurídica e de políticas publicas de inclusão do Portal Inclusao Já, coordenadora da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR, membro do conselho jurídico do Instituto Baresi, ex presidente da FBASD, ex gestora de educação especial do município do Rio de Janeiro-IHA/SMERJ.
Claudia Maia Tavares – jornalista e superintendente adjunta da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão.
Claudia Werneck – escritora, jornalista, empreendedora social e fundadora da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão.
Cláudio Vereza – Deputado Estadual – Espírito Santo.
Claracy Hevlyn Martins Celso – jornalista e repórter free-lancer da revista Incluir.
Eduardo Fagnani – economista, professor no Instituto de Economia da Unicamp.
Eduardo Soares Guimaraens – jornalista, especialista em redes sociais e membro do CVI Araci Nallin.
Edyléa Corrêa Lima – Psicóloga.
Elaine Guadelupe Rodrigues – Professora Adjunta da Universidade Federal de São Paulo, farmacêutica.
Ernesto Luiz Muniz Moreira – Engenheiro Civil, área de Engenharia de Projetos e Projetos de Acessibilidade, colaborador do grupo Floripa Acessível do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis-SC e Presidente do CVI-FLORIPA (Centro de Vida Independente de Florianópolis-SC).
Fabiana Grangeia – empresária, artista plástica e portadora de deficiência auditiva.
Fernando Antonio Pires Montanari – Economista.
Flavia Maria de Paiva Vital – Analista de Gestão da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, prestando serviços para Secreteria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Flávio Scavasin – graduado em Direito pela USP e pós-graduado pela FGV. Ex-diretor do Parque Villa-Lobos no período de sua expansão e acesssibilização. Coordenador da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Genário Viana Filho – Servidor Público Federal.
Genival Santos – advogado formado pela PUC-SP.
Geraldo Marcos Nogueira Pinto – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – OAB/RJ; membro do Conselho Pleno da OAB/RJ; membro fundador, Conselheiro Fiscal e Ex-Diretor Jurídico do CVI-Brasil; Ex-Diretor Executivo do CVI-Rio; Ex-Subsecretario do Trabalho e Emprego do Município do Rio de Janeiro; colunista sobre temas da deficiência para Revista Reação e para o Jornal Arauto dos Advogados; consultor jurídico das seguintes ONGs: Associação de Apoio as Pessoas com Deficiência da ZonaOeste – ADEZO; Instituto Sirius – Núcleo Francisco de Assis de Atendimento à Pessoa com Deficiência; SOLAZER – O Clube dos Excepcionais; Grupo dos Portadores de Artrite Reumatoide do Rio de Janeiro – GRUPARJ.
Gildete Ferreira – Assistente Social. Militante desde 1980 na área, tendo atuado na AFR, ADFERJ, CVI-Rio, APADA – Niterói e Coordenadoria de Políticas para PcD na Prefeitura Municipal de Niterói. Atualmente assessorando a Superintendência de Política para Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direito Humanos. Mestranda em Política Social na UFF.
Guirlanda Benevides – Economista, especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (UNICAMP) e responsável pelo Programa de Inclusão de Pessoas com deficiência no Mercado de Trabalho/MTE/GRTE-CAMPINAS.
Gustavo A. Barros – advogado e deficiente visual.
Hélio de Araújo – Professor, ativista na defesa dos direitos das pessoas
com deficiência, membro do Conselho Municipal de Educação de Petrolina.
Hélio Morais Pereira – administrador de empresas. Participante voluntário de instituições pró deficientes visuais de outras organizações da sociedade civil em Goiás.
Ida Célia Palermo – Consultora de Inclusão Social, Presidente do CVI-Campinas.
Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior – médica fisiatra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, integrante do Núcleo Interdisciplinar de Acessibilidade e Inclusão da UFRJ, especialista e consultora na área de políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência. Ex-Secretária nacional da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Jorge Amaro de Souza Borges – Biólogo – Especialista em Educação Ambiental Mestrando em Educação – PPGE-PUCRS – Chefe de Gabinete da FADERS – RS. Vice-presidente do COEPEDE – RS
Jorge Márcio Pereira de Andrade – médico, psicanalista, psiquiatra, analista institucional, fundador do DEFNET Centro de Informações e Informática sobre Paralisias Cerebrais, Ativista de Direitos Humanos e responsável pelo Blog INFOATIVO.DEFNET CAMPINAS SP.
José Carlos do Carmo – médico, auditor fiscal do trabalho. Coordenador do programa de inclusão da pessoa com deficiência da SRTE/SP/MTE.
Josué Ribeiro Costa da Silva – Internauta que assinou o manifesto por meio do blog Bengala Legal.
Jucilene Braga Silva Evangelista – Deficiente visual.
Kátia Ferraz – Presidente do Centro de Vida Independente de Belo Horizonte.
Katia Fonseca – Jornalista, ativista de Direitos Humanos, conselheiro-consultiva do CVI-Campinas.
Leno F Silva – consultor em comunicação e sustentabilidade, sócio-diretor da LENOorb – Negócios para um mundo em transformação.
Lilia Pinto Martins – Psicóloga clínica, com experiência profissional no campo da psicologia da reabilitação. Uma das fundadoras e atual presidente do CVI-Rio.
Lothar Bazanella – Deficiente visual analista de sistemas.
Luiz Portinho – Procurador Federal e Presidente da Associação RS Paradesporto, de Porto Alegre.
Mara Gabrilli – Deputada Federal.
Maria Lucia Gaspar Garcia – Psicóloga e voluntária do CVI-Campinas.
Marcio Castro de Aguiar – Fisioterapeuta, Cego, ativista na defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, fundador do CVI-Niterói.
Marco Antonio Queiroz – Conteudista do site Bengala Legal e Especialista em Acessibilidade Web.
Maria Aparecida Gugel – Subprocuradora Geral do Trabalho.
Maria Aparecida Ouvinhas Gavioli – Pedagoga, especializada na área de deficiência intelectual e educação especial. Professora universitária do Curso de Pedagogia da FAPEC – (Faculdade Paulista de Educação e Comunicação de Ibiúna); assessora na área de inclusão educacional.
Maria Cristina de Souza Leão Attayde – servidora pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Maria Eduarda Silva Leme – psicóloga, doutora em Educação-Unicamp. Coordenou o programa de atenção à pessoa com deficiência no INSS Campinas.
Marilene Vian Guilherme – pedagoga aposentada, deficiente visual total.
Marina Teresa da Fonseca – Publicitária, pessoa com deficiência, Campinas-SP.
Marta Gil – socióloga, consultora na área da Deficiência e Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas.
Melissa Bahia – Consultora na área de Empregabilidade para Pessoas com Deficiência.
Messias Tavares de Souza – Bancário aposentado, militante pela Inclusão das pessoas com deficiência.
Naira Rodrigues – Fonoaudióloga, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos/SP.
Reinaldo Bulgarelli – sócio-diretor da Txai Consultoria e Educação.
Regina Atalla – Ativista dos Direitos de PcD.
Renato Tadeu Barbato – arquiteto e urbanista, Deficiente total, Representante suplente do IAB/SP na Comissão Permanente de Acessibilidade na Prefeitura de São Paulo.
Rita de Cássia Tenório Mendonça – advogada humanitária, pesquisadora e consultora em inclusão social e direito ao trabalho.
Roberto Luiz da Veiga Oliveira – Presidente do COEPEDE – RS.
Rodrigo Galvão dos Santos – Advogado, Deficiente Visual, São Paulo/SP
Ronaldo André Bácry Brasil – Presidente do Centro de Vida Independente do Amazonas – CVI-AM, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Manaus –CMDPD-Manaus. Presidente do CVI-Brasil.
Romeu Kazumi Sassaki – secretário do Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente e consultor de inclusão social.
Roseli Bianco Piantoni – conselheira do CMPD/Campinas – Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Conselho Local de Saúde do CRR e Vice Presidente do CVI Campinas.
Rosemeire Santana Ruiz Lemos de Andrade – Psicóloga e coordenadora do departamento de inclusão da ONG NURAP.
Rosinha da Adefal – Deputada Federal, Presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD). Coordenadora da ONEDF e do Fórum Alagoas Inclusiva.
Samuel Alesse Leandro – portador de deficiência visual.
Sérgio Ramos de Farias – analista de sistemas, formado em administração e pós-graduado em Gestão de projetos.
Sinival Pinheiro – consultor de emprego apoiado da ABADS (antiga Pestalozzi de São Paulo), membro da rede de emprego apoiado, militante da causa.
Silvia Pereira de Brito – assistente social, Mestre em Serviço Social pela PUC-SP.
Sonia de F.T. Rodrigues – Movimento Social das pessoas com deficiência.
Sônia Regina Carvalho – participante do Fórum Pró Trabalho da Pessoa com Deficiência e Reabilitada da RMBH.
Teda Ferreira Pellegrini – psicóloga, Membro da diretoria do CVI Araci Nallin.
Vinicius Gaspar Garcia – economista e pesquisador na Facamp, Doutor em Economia Social e do Trabalho pela Unicamp, co-fundador do CVI-Campinas e diretor de relações institucionais do CVI-Brasil.
Xyco Theophilo – Secretaria dos Direitos Humanos/Coordenadoria da Pessoa com Deficiencia, da ONEDEF, e Associação dos Deficientes Motores do Ceara ADM.

Associações e Organizações:
Associação RS Paradesporto de Porto Alegre-RS.
Centro de Referência em Reabilitação – Prefeitura Municipal de Campinas
Centro de Vida Independente de Campinas (CVI-Campinas)
Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil)
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJ
Fórum Alagoas Inclusiva
Instituto Baresi de Associações de Pessoas com doenças raras e Núcleo de
Acolhimento de Pessoas com doenças rarísimas.
Onedef – Organização Nacional de Entidades de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.