domingo, 17 de fevereiro de 2013

Acessibilidade salvaria vidas na Boate Kiss de Santa Maria-RS


“NO ESCURO DA BOATE, TODOS ERAM DEFICIENTES VISUAIS”


A tese é que ninguém lembrou no ocorrido, e deve ser investigada mais uma irregularidade na boate, o descumprimento da lei federal n° 5296/2004 que poderia no mínimo ter salvado muitas vidas.
A lei não cumprida pelos proprietários, não cumprida ou não exigida pelo poder público municipal, e não cumprida pelos engenheiros responsáveis pela obra, lei 5296/2004, que trata da Acessibilidade nas edificações, poderia ter salvado muitas vidas, independente do funcionamento do sistema de combate a incêndio.
A adequação a Acessibilidade também prevê na NBR 9050/2004 da ABNT, rotas de fuga, sinalização sonora e visual de emergência, saídas de emergência, corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, caminhos podotáteis e sinalização de orientação com material fotoluminescente, entre outros itens que auxiliam deficientes visuais em rotas de fuga, e era a situação de todos no escuro da boate, todos estavam na situação de deficientes visuais e em pânico, inclusive um degrau na saída e outro na entrada da boate,  obstáculos na fuga, pelas normas de Acessibilidade não existiriam.

Esta linha de investigação já foi enviada por mensagem do Engenheiro Ernesto Luiz Muniz Moreira para o Dr. Marcelo Mendes Arigony, delegado responsável pelas investigações do incêndio na boate Kiss em Santa Maria-RS, segue abaixo parte do texto da mensagem.

A tragédia que abateu Santa Maria/RS no dia 27/01, teria sido minimizada em parte, se no local, tivesse sido aplicada as normas e leis de Acessibilidade, em conjunto ou não, com as normas de segurança contra incêndio.
A NBR 9050/2004, prevê em muitos itens normativos, descrições de segurança que se somam, acrescentam, ou se confundem com itens de segurança das normas de segurança contra incêndio, como por exemplo, corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, rotas de fuga, saídas de emergência, sinalização de emergência sonora e visual, sinalização fotoluminescente, etc.
O decreto federal 5296/2004, em seu Artigo 11 e parágrafo 1º especifica:
§1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, ao anotar a responsabilidade técnica de projetos, exigirão a ART de responsabilidade às Normas de Acessibilidade da ABNT.
No local da tragédia de Santa Maria/RS no dia 27/01, uma pessoa com deficiência teria as suas chances de vida reduzidas ao mínimo, devido a falta das condições de Acessibilidade, previstas por decreto anterior ao início do funcionamento da boate.
É certo, que se o local tivesse cumprido as leis e normas de Acessibilidade, muitas vidas teriam sido salvas somente pela adequação e cumprimento do projeto de Acessibilidade do local, independente das condições e funcionamento dos sistemas de combate a incêndio.
O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) com instrução normativa junto aos CREA’s (Conselhos Regionais), orientou que as ART’s (registros de projetos no CREA) devem constar declaração do profissional a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296/2004, que provavelmente não foi cumprida pelo profissional responsável e não foi cobrada pelo poder público municipal.

ERNESTO LUIZ MUNIZ MOREIRA
CVI-FLORIPA 


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