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terça-feira, 5 de março de 2013

Projeto de Lei regulamenta a prática da equoterapia



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 4.761/12, proveniente do Senado, que regulamenta a prática de equoterapia (método de reabilitação que utiliza o cavalo para o desenvolvimento de pessoa com deficiência).  O autor do projeto é o ex-Senador Flávio Arns.

Pela proposta, a prática de equoterapia deverá ser condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Ela será orientada pelas seguintes condições, conforme regulamento posterior:
  • equipe multiprofissional, constituída, no mínimo, por médico, veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação;
  • programas individualizados, a partir das necessidades e potencialidades do praticante;
  • acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
  • condições que assegurem a integridade física do praticante, como instalações apropriadas, cavalo adestrado, equipamento de proteção individual e de montaria disponível, vestimenta adequada e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para serviço de saúde em caso de necessidade.
Segundo o projeto, os centros de equoterapia só poderão operar depois de receber alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas em regulamento.

A prática será subordinada à legislação de proteção animal, e o cavalo utilizado deverá apresentar boa condição de saúde; ser submetido a inspeções veterinárias regulares; e ser mantido em instalações apropriadas.

A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensa a votação em Plenário, e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Governo prepara plano para reduzir aposentadorias por invalidez


JULIANNA SOFIA
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados.
As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez.
Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%.
"A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.
Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação.
REABILITAÇÃO
O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária.

O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação.
Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado.
De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava.
Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho.
O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.
Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez.
Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema.
COMO FUNCIONA
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.
O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício.
Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.
Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.