sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Banco deve garantir acesso a pessoas com deficiência aos caixas

Por Rodrigo Haidar

Os bancos têm de garantir aos clientes com deficiências físicas o acesso a todos os serviços garantidos aos demais clientes, inclusive aos caixas eletrônicos. São as instituições bancárias que devem se adaptar às exigências do consumidor de seus serviços, e não o consumidor sair em busca de um banco que atenda às suas necessidades.
A partir dessas premissas, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação do Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma pessoa com deficiência física. O cliente reclamou à Justiça que “não se sente bem atendido pelo banco, que jamais foi capaz de atender às pessoas com deficiência com caixas eletrônicos de acesso facilitado ou com funcionários nos pontos de autoatendimento”.
O banco também foi condenado a viabilizar a utilização dos postos de autoatendimento, ou de ao menos um deles, às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida , na agência do cliente que reclamou da falta de acesso aos caixas. O Bradesco recorreu e o caso está em discussão na 4ª Turma do STJ.
Depois do voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, que manteve a condenação do banco, excluindo apenas a multa por litigância má-fé que o Bradesco havia sido condenado a pagar, votou o ministro Raul Araújo Filho. Ele excluiu da condenação também a indenização por danos morais e manteve a obrigação de o banco facilitar o acesso do cliente aos caixas eletrônicos. Então, a definição do caso foi suspensa por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
Em seu voto, Salomão listou precedentes do STJ no sentido de que as instituições e empresas devem criar meios de acesso para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais e a efetiva integração social das pessoas com deficiência. Em um dos casos, foi determinada a construção de uma rampa com corrimãos para pessoas com deficiência física e pessoas com dificuldade de locomoção para que tivessem acesso ao menos a uma das piscinas de um clube social.
De acordo com o ministro, “se uma pessoa com deficiência encontra restrição ao exercício de seu direito de — como no caso concreto — movimentar sua conta corrente, em virtude das restrições impostas pelo horário de funcionamento bancário e falta de caixas de autoatendimento fisicamente manejáveis, existe grave violação à legislação” que garante aos deficientes a inclusão.
Luís Felipe Salomão também rejeitou o argumento do banco de que não há previsão expressa para que as instituições financeiras disponibilizem caixas de autoatendimento às pessoas com deficiência física. Segundo o ministro, a omissão legal é suprida pela interpretação conjunta das leis que regem o tema em consonância com a Constituição Federal.

Fonte: Conjur
Grifo nosso: para postagem no nosso blog foram substituidas as nomenclaturas "portadores de deficiência locomotora", "pessoas deficientes" e "deficientes" conforme a Convenção da Onu Pelos direitos das pessoas com deficiência

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