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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Decreto nº 7.133/2010 - Comunica ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

O Conade recebeu do Movimento Cidade para Todos e do Movimento Visibilidade Cegos Brasil análise sobre o Decreto nº 7.133/2010 que regulamenta critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliaçàµes de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho no serviço público federal.
Ficou como encaminhamento envio de ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) levando em conta que a avaliação deve levar em conta as condições de acessibilidade. O MPOG respondeu a este colegiado, informando que enviou a todas as unidades de recursos humanos o Comunica que segue abaixo! Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

COMUNICA GERAL

Senhores dirigentes de Recursos Humanos

A Secretária de Gestão Pública - SEGEP/MP- Orienta as chefias imediatas e gestores a considerarem a especificidade e a adaptabilidade do servidor público com Deficiência nas Fixações de metas e no plano de trabalho para o processo de Avaliações de Desempenho Individual.

Quando o avaliado for pessoa com deficiência, deverá ser observado o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, nos termos do § 3º do artigo 5º, acrescentando pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004, nos termos do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de Julho de 2008, promulgada pelo Decreto nº 4,969, de 25 de agosto de 2009, Lei nº 7.853, de 24 outubro de 1989, Lei nº 10.048,de 8 de novembro de 2000 e Lei n º 1098 ,de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004.

A Avaliação de Desempenho Individual deve ser realizada com base em critérios e fatores, vinculados à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo, que reflitam as competências do servidor, devendo ser previamente acordadas entre o servidor, a chefia imediata e a equipe de trabalho, conforme preconiza os artigos 4º e 6º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Reconhecendo a diversidade das pessoas com Deficiência, a SEGEP/MP reforça ás chefias imediatas e gestores e consideraram a especificidade e adaptabilidade do servidor público com deficiência nas fixações de metas no plano detrabalho para o Processo de Avaliações de Desempenho Individual.

ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

CJF revoga regra sobre posse de deficiente em concurso público



O candidato com deficiência não pode mais ser impedido de tomar posse em concurso público na Justiça Federal apenas com base na avaliação da junta médica.

O Conselho da Justiça Federal revogou o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246, de 13 de junho de 2013, que regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O dispositivo admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse se a junta médica — responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada — concluísse que o grau de deficiência era "flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo". Com a exclusão do item, a avaliação de compatibilidade da deficiência apresentada pelo futuro servidor com as atribuições do cargo passa a ser feita durante o estágio probatório.

A apreciação da mudança no artigo da Resolução do CJF foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose.

O magistrado, inclusive, informou que em seu tribunal já foi determinado que nos futuros editais de concurso público essa análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo seja feita durante o estágio probatório.

O entendimento baseia-se na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no disposto no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989. Para o relator do caso no CJF, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, a leitura desses normativos permite observar que

a redação dada ao artigo 11 da Resolução 246, de 2013, do CJF, estava em desacordo com a legislação vigente.

"Com efeito, além do dever constitucional deste Conselho de seguir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, tem-se que a finalidade precípua dos referidos normativos é a proteção da pessoa com deficiência. A incapacidade das pessoas não pode ser presumida e reconhecida em tese e de plano, devendo ser aferida por ocasião do estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo", conclui o conselheiro em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 24 de junho de 2014

Mercado de trabalho recebe mais pessoas com deficiência

Um estudo publicado esta semana pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) indica que a participação de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho do estado da Bahia passou de 15,4% para 25% ao longo de uma década, considerando-se indivíduos com leve perda de audição, visão ou capacidade de locomoção.

Um dos dados que mais chamam a atenção no livro Perfil das pessoas com deficiência no mercado de trabalho da Bahia na primeira década dos anos 2000 é que a participação das PCD na indústria teve um salto de 10,1%, em 2007, para 26,3% em 2011, de acordo com os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Um crescimento que, em parte, também pode ser explicado pelo envelhecimento da população e a maior exposição a doenças e acidentes.

"No geral, os empregos destinados a pessoas com deficiência ainda são majoritariamente os de menor qualificação", avalia a economista Flávia Rodrigues, técnica do Dieese e coordenadora do relatório. De acordo com especialista, o perfil da PCD que trabalha é de homem, com cerca de 40 anos e baixa escolaridade.

Desafio

Avançar na inclusão de pessoas com deficiência que estejam preparadas para cargos mais altos é o principal desafio, segundo especialistas em relações de trabalho e gerentes de recursos humanos.

Se a Lei 8.213, de 1991, forçou as grandes empresas a preencherem uma cota de seu quadro de pessoal com trabalhadores que tenham visão, audição ou mobilidade reduzidas, pouco está sendo feito para que todas as PCD se integrem, de fato, à cadeia produtiva. "Normalmente, os empresários dão preferência a pessoas que tenham pouca perda auditiva", relata a presidente da Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos da Bahia (Apada), Marizanda Dantas.

A entidade é credenciada junto ao Ministério Público do Trabalho para oferecer cursos de capacitação a quem tem algum tipo de deficiência auditiva. Os cursos normalmente são bancados por empresas que, por algum motivo, não cumprem a cota exigida por lei e são submetidas a um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Marizanda reclama que neste ano houve uma redução na quantidade de pessoas que efetivamente são contratadas pelas empresas. "Tem acontecido de concluirmos as turmas e esperarmos durante vários dias sem que haja uma resposta, o que deixa os jovens ansiosos", relata a presidente da Apada.

A associação oferece cursos de auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais. Uma das maiores redes varejistas do mundo, a Walmart, dona do Bompreço, emprega na Bahia 450 portadores de deficiência, segundo números fornecidos pela própria empresa, o que representaria exatamente o limite de 5% do quadro de pessoal a que está obrigada por lei.

Questionada se adota políticas parecidas em outros países onde não há essa obrigação, a direção da empresa respondeu por meio de sua assessoria que "tem uma política interna global que foca e trabalha a diversidade, onde se enquadram as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência".

Sobre o teor da legislação, a empresa afirma em nota não assinada: "A legislação é importante para incentivar o mercado de trabalho e a abrir as portas para essas pessoas, que possuem na maioria dos casos mais dedicação e empenho que as pessoas sem qualquer limitação. Isso porque querem mostrar o seu valor para não serem nem se sentirem discriminadas. A legislação também ajuda o próprio portador de deficiência a ter mais clareza sobre o espaço que lhe é reservado no mercado de trabalho".

Principal rede de lojas de móveis e eletrodomésticos no estado, a Insinuante tem 258 funcionários com algum tipo de deficiência, sendo 107 no estado da Bahia. "A obrigatoriedade de contratação através de cotas nos deu a oportunidade de trabalhar com profissionais de diferentes perfis", afirmou Laís Ambrósio, coordenadora de recursos humanos da Máquina de Vendas, controladora da Insinuante e da Ricardo Eletro.

Contratada há seis meses, Alana não tem dificuldades para exercer as tarefas de auxiliar de escritório, mas lamenta não poder interagir plenamente porque nem todos os colegas conhecem a língua brasileira de sinais (Libras). "O governo deve melhorar a educação para as pessoas com deficiência pensando na inserção deste profissional, e as empresas, preparar mais seus funcionários para receber as pessoas com deficiência", opinou Alana em resposta enviada por e-mail.
 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Lei de cotas deve passar por mudanças


Leone Farias 
Do Diário do Grande ABC

O Congresso Federal está finalizando a elaboração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que deve trazer modificações na Lei de Cotas para deficientes no mercado de trabalho. Um dos focos é incentivar as pequenas empresas a terem, em seus quadros, profissionais com esse perfil, de forma a ampliar a inclusão no mercado de trabalho.

O projeto, que está sendo construído por grupo de trabalho formado por parlamentares junto com juristas e especialistas, aglutinou outras propostas de lei e também contou com críticas e sugestões ouvidas em audiências públicas pelo País. Discutiu-se, por exemplo, a possibilidade de que os micro e pequenos empreendimentos também fossem obrigados a cumprir a cota. Hoje existe a necessidade de reserva de 2% a 5% do quadro de colaboradores, mas apenas em empresas com mais de 99 funcionários. Porém, o texto do Estatuto não deve conter a exigência para companhias de pequeno porte, e sim estímulo fiscal para que estas adotem conceitos de acessibilidade em seus estabelecimentos. A ideia é facilitar para que os microempresários se sensibilizem a fazer admissões desse tipo.

Outra mudança sugerida no Congresso, mas que não deve ser incluída no texto do Estatuto, é a possibilidade de flexibilização das regras atuais, para que os empregadores tenham período de carência, prazo em que não precisariam preencher a cota. Hoje já é permitido que as companhias tenham mais tempo para se adequar, desde que façam TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), em que se comprometem a cumprir gradualmente a regra, em período acertado com MPT (Ministério Público do Trabalho).

SUCESSO - A avaliação de especialistas é de que a lei de cotas, no formato atual, já representou grande avanço para a inclusão social, embora ainda haja milhões de deficientes fora do mercado. Até 2001 (quando o cumprimento das regras começou a ser fiscalizado pelo governo), havia em todo o País apenas 100 pessoas com esse perfil empregadas com registro em carteira. Hoje são mais de 320 mil. “É uma ferramenta importante e eficaz para as empresas abrirem as portas para pessoas com deficiência”, afirma Marcelo Vitoriano, gerente nacional de inclusão da Avape, entidade que atua na capacitação desse público e que já inseriu 23 mil trabalhadores com deficiência no mercado.

Vitoriano destaca que as companhias até precisam de tempo para se adequarem. “Mas todas que buscaram capacitar os profissionais e melhorar a acessibilidade tiveram sucesso nas contratações”, afirma. Ele avalia ainda que seria interessante ampliar as exigências para as micro e pequenas empresas, pois há casos de firmas com poucos funcionários, mas com faturamento alto.

Por sua vez, a presidente do Instituto Pró-Cidadania, Açucena Calixto Bonanato, também considera que houve mudança no cenário após a legislação, que existe há 22 anos, embora ressalte que muitas empresas ainda não cumprem as normas e que há poucas entidades especializadas na capacitação de deficientes fora dos grandes centros urbanos. Ela não veria problemas em flexibilização de prazos para o cumprimento da cota, desde que as companhias tivessem, em contrapartida, de realizar ações de inclusão, como investimentos em acessibilidade de ruas ou a produção de livros em braile.

Açucena acrescenta que o País ainda tem muito a avançar e que, hoje, as ações de capacitação dependem muito mais das entidades sociais, em parceria com a iniciativa privada, e não contam com verba pública. Isso apesar de o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), do governo federal, estar qualificando pessoas com deficiência. “Ainda estamos engatinhando”, afirma a presidente do instituto.

Apesar de limitações, deficiente quer subir na carreira

Calebe Lopes, 22 anos, que mora em Santo André, trabalha há três em agência do Citi no município. Ele é assistente administrativo e sua função no banco é atender clientes, por telefone e pessoalmente, ajudando também a orientar em relação ao uso do caixa eletrônico, por exemplo, dentre outras atividades do dia a dia na instituição financeira.

Ele possui deficiência intelectual leve e tem conseguido desempenhar bem suas funções. “No começo era muito inseguro”, conta. Com o tempo, ganhou confiança. O apoio dos colegas de trabalho também ajudou. “Me dou muito bem com todos”, afirma Lopes. É uma troca, em que os que trabalham com ele também têm a ganhar, pela experiência da inclusão, diz a gerente geral da agência, Priscila Pessolato. E, apesar das limitações, Lopes terminou o supletivo e sonha em seguir na carreira bancária, fazer faculdade e crescer profissionalmente.

Ele é um dos 243 funcionários que fazem parte da cota de 5% de deficientes do Citi. O banco conta com mais de 1.000 funcionários em seu quadro, e está com índice de 4,8%. Apesar de abaixo do requisito legal, a instituição vem em processo gradual de crescimento do percentual, depois de ter assinado, há alguns anos, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público de Trabalho.

Adriano Bandini Tavares de Campos, especialista em diversidade do Citi, afirma que há a preocupação não só na quantidade, mas também em oferecer qualidade de trabalho, para reduzir o turnover (rotatividade). A empresa foca em diversos tipos de acessibilidade: arquitetônica, operacional, atitudinal (que envolve o treinamento da equipe para entender as limitações do deficiente), entre outras. Hoje há desde assistentes até analistas de produtos e gestores com deficiência no banco. “Quanto mais eles crescem, mais ficam conosco”, destaca.

Colégio tem projeto de inclusão

Calebe Lopes foi aluno no projeto Somar, parceria do Colégio Pauliceia, de São Paulo, com o banco Citi. O Somar existe há seis anos e tem como foco capacitar pessoas com deficiência intelectual (termo que se usa quando alguém apresenta certas limitações no funcionamento mental e no desempenho de tarefas como as de comunicação, cuidado pessoal e relacionamento social) para ingressar no mercado de trabalho.

O colégio é inclusivo desde 1978 e, além do trabalho com crianças, nos ensinos Infantil ao Médio, conta também com o PTI (Projeto de Trabalho Integrado), voltado a adultos. Essa iniciativa funciona em outra unidade do grupo e conta hoje com 60 participantes, de 16 até 50 anos. “Levamos essas pessoas a se desenvolver para o trabalho laboral”, diz a diretora, Carmen Lydia Trunci de Marco.

Carmen cita que, de forma geral, toda empresa tem atividades de baixa complexidade, de rotina, que podem ser desempenhadas por trabalhadores com deficiência intelectual.

E ela acrescenta que não são apenas essas pessoas que se beneficiam no processo de inserção no mercado. “A inclusão é fator de humanização dentro das empresas”, destaca. Nesse ponto, a diretora enfatiza a necessidade de acessibilidade atitudinal para que os outros funcionários estejam bem informados para conseguir os melhores resultados do profissional com deficiência.





sábado, 1 de março de 2014

Análise da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser feita no estágio probatório


27.02.2014, Âmbito Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos do Poder Judiciário que deixem de realizar exames prévios para saber se a deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, durante o julgamento de dois pedidos de providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde de terça-feira (25/2), em Brasília. Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no decorrer do estágio probatório – ou seja, após a posse do servidor selecionado.

A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse verificada exclusivamente durante o estágio probatório.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos, votou pela improcedência por entender “não ser irregular nem ilegal o exame prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre o candidato”.

Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. “O cerne da discussão é outro e diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo”, explicou.

Na avaliação de Curado, garantir à pessoa com deficiência o direito à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório é a “solução que mais se coaduna com a integração social desejada pela sociedade democrática”, a teor do que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional . Curado também lembrou que a regra encontra-se descrita no artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O próprio CNJ também adotou a regra na Resolução nº 75/2009, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura. 

“São públicos e notórios casos de pessoas com deficiência detentoras de talentos excepcionais, a superar eventuais limitações físicas. São igualmente públicos e notórios pareceres prévios apressados, e por vezes injustos, acerca da ‘compatibilidade’ de tais deficiências com as atividades do cargo”, afirmou o conselheiro, em seu voto.

Curado destacou não vislumbrar uma única hipótese em que a mais grave das deficiências possa ser considerada incompatível com as atividades de um cargo de servidor do Judiciário. “Ao que me parece, toda e qualquer dificuldade teórica de compatibilidade pode ser superada no curso do estágio probatório, a depender do talento, da operosidade, das habilidades e das atitudes do candidato”. E ressaltou: “parece-me pouco democrático, quiçá discriminatório, diante do contexto normativo mencionado e do aludido dever de integração social, ceifar um candidato com deficiência, já aprovado nas provas de conhecimento, do direito de demonstrar, na prática do dia a dia do estágio probatório, não apenas a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mas que detém talento, habilidades e atitudes suficientes para, eventualmente, suprir e superar a sua deficiência”.

FONTE?

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Resumo da 16ª Conferência AHG -2013 – Colorado – EUA

21/01/2014 - Lucy Gruenwald*


A conferência reúne professores e profissionais ligados ao serviço de atendimento aos alunos com deficiência em diversas instituições de ensino.

A conferência AHG - Accessing Higher Ground de 2013, ocorrida em novembro e promovida atualmente pela AHEAD – Association on Higher Education and Disability e pela ATHEN- Access Technology Higher Education Network, contou com a participação de 50 universidades e 333 pessoas inscritas, sendo em sua maioria professores e profissionais ligados ao serviço de atendimento aos alunos com deficiência em diversas instituições de ensino.

Acessibilidade e Desenho Universal em currículos do Ensino Superior.

Este foi o tema principal da AHG de 2013: entender o papel da acessibilidade e das tecnologias assistivas no contexto do desenho universal, e como preparar os estudantes de áreas diversas para que se envolvam com pesquisa e desenvolvimento nesta área do conhecimento.

Dr. David Sloan, o Keynote Speaker (principal palestrante do evento) abordou o tema contando sua experiência frente à Universidade de Dundee – Escócia, na integração dos princípios e práticas do desenho universal como tema central do currículo e pesquisa da Escola de Computação desta universidade, com o objetivo de desenvolver habilidades dos estudantes para se criar tecnologias que possam ser usadas por um maior número de pessoas.

Dr. Jonathan Lazar, da Universidade de Towson – EUA, ressaltou que os conceitos de acessibilidade, as necessidades das PcD (pessoas com deficiência) e dos idosos, e os conhecimentos de tecnologias adaptativas e de legislação são imprescindíveis na formação de futuros profissionais, e que estes temas deveriam ser abordados prioritariamente na fase escolar, visto que no mercado de trabalho será ainda mais difícil o contato com o tema.

Dr. Lazar comentou também que professores de várias disciplinas deveriam se envolver direta e prioritariamente com as questões de acessibilidade, como por exemplo, IHC (Interface Homem Computador), Web Design, Análise de Sistemas, Engenharia de Softwares, e ainda outras como Educação Especial, Engenharia, Arquitetura e Design, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional etc. No entanto, o que este pesquisador constata é que, na maioria das vezes, o tema acessibilidade sequer faz parte dos currículos universitários, sendo que muitos professores ainda desconhecem as diversas possibilidades, adaptações e as novas tecnologias que poderiam contribuir imensamente para simplificar a vida das PCD e dos idosos.

Terril Thompson, da Universidade de Washington, fez um levantamento informal em livros de textos que ensinam como usar o Word/Office, HTML5 e outros softwares, e constatou que a maioria dos livros sequer comenta sobre as necessidades básicas de acessibilidade, como por exemplo, a simples inclusão de textos descritivos em imagens.

Como consequência dessa falta de material e da dificuldade em atrair professores para o tema, poucas pessoas acabam se interessando em atuar em áreas de pesquisa e desenvolvimento em acessibilidade, e as escolas estão formando profissionais mal preparados para as necessidades da sociedade. Não é raro encontrar no mercado desenvolvedores, web designers, analistas de sistemas e outros profissionais que nunca aprenderam conceitos de acessibilidade e sequer têm noção das necessidades reais das PcD.

Os painelistas sugeriram que nos currículos sejam abordados não só os aspectos técnicos, mas principalmente o impacto social que a falta de acessibilidade acarreta e o que significa o não cumprimento das leis e normas existentes. Sugeriram que os professores sejam incentivados a levarem seus alunos às instituições onde trabalham ou estudam PcD para que possam compreender suas necessidades e que em seus trabalhos acadêmicos, esses docentes envolvam os estudantes com casos práticos, visto que, em geral, os jovens costumam reagir bem a trabalhos do mundo real e ao sentimento de que podem fazer a diferença.

Material Didático Acessível.

Esse é um tema que vem atraindo cada vez mais a atenção dos participantes da conferência. Devido à lei americana Section 504, que regulamenta que qualquer programa educacional deva ser acessível a estudantes com deficiência, muitas instituições de ensino estão procurando orientações e experiências sobre como desenvolver sites e elaborar materiais didáticos acessíveis e sobre como adaptar seus cursos online para que as PcD possam cursá-los em igualdade de condições. A preocupação, além de atender à demanda crescente de alunos com deficiência no ensino universitário, é evitar que suas instituições sejam processadas judicialmente pelo não cumprimento da lei.

Gaier Dietrich, reconhecida profissional no campo de material alternativo da California Community Colleges, citou o novo site que a Associação de Editores Americanos acaba de disponibilizar: Access Text Network (www.accesstext.org). Esta é uma ferramenta interessante que visa agilizar a busca de livros didáticos em formato digital para os alunos que têm deficiência. Com o ISBN o estudante localiza rapidamente a versão digital do livro. Se ela existir, pode obtê-la imediatamente através de download. Caso contrário, é gerada uma solicitação para a respectiva editora.

Entretanto, como destacou Gaier, esse é só o primeiro passo: não é porque os documentos são digitais que eles são acessíveis! É preciso ainda trabalhar a acessibilidade deles para que as PcD, principalmente os de baixa visão e cegos, possam utilizá-los com comodidade.

Gaier, durante as 5h da pré-conferência(!), forneceu dicas preciosas de como tornar acessíveis arquivos PDF e de como convertê-los para formatos mais adequados. Apresentou técnicas avançadas para um bom escaneamento de livros e documentos, condição imprescindível para que possam ser utilizados por usuários de leitores de tela. A apresentadora mostrou vários exemplos reais de como extrair partes de textos, ampliá-los e combiná-los em novos documentos para que rapidamente seja gerada uma versão alternativa que atenda, em tempo hábil, as necessidades do aluno com deficiência.

Dificuldades com notação matemática, desenhos e gráficos de material didático das áreas exatas, como diagramas, estruturas moleculares, circuitos e vetores, flowcharts, mapas, entre outros, ganharam mais espaço na conferência desse ano. Além do uso da linguagem MathML, Braille e impressão tátil, foram abordadas experiências com as novas impressoras 3D, tecnologia que permite criar modelos tridimensionais de formas em geral. Este novo recurso de impressão é muito interessante porque permite, por exemplo, criar objetos a serem manipulados através do tato por pessoas cegas, simplificando descrições complexas e permitindo que essas pessoas (e não terceiros) desenvolvam estratégias para fazer a leitura desses modelos com mais autonomia.

Acessibilidade nas Empresas.

Organizações de todos os tipos estão cada vez mais presentes na web e na mídia móvel. Tornar seus projetos de web acessíveis é complexo, afeta múltiplas áreas e influencia a cultura da organização. É um trabalho que requer visão, planejamento, treinamento e educação em vários níveis e para diferentes públicos em áreas-chave da empresa, como Tecnologia da Informação, RH, Marketing, Atendimento a clientes, entre outros.

Denis Boudreau, colaborador da WCAG/W3C, abordou o tema destacando os desafios e vantagens das organizações incluírem acessibilidade desde o início e durante todo o ciclo de vida de projetos web, e sugeriu algumas estratégias para que a empresa alcance estes objetivos.

Entre os desafios: mudança cultural da organização para incluir acessibilidade em seus processos, requisitos de projetos, validação e auditoria de produtos. Assegurar a consistência na seleção de tecnologias da empresa, de forma que a acessibilidade possa acontecer. Integrar, treinar e gerenciar as múltiplas equipes de desenvolvimento, definindo melhor deveres e responsabilidades.

Entre as vantagens: motivação para se criar produtos de melhor qualidade, melhoria nos processos internos, incentivo na colaboração entre equipes e prazer dos envolvidos em gerar umaweb mais inclusiva que possa beneficiar um número maior de pessoas.

Outros Destaques.

A conferência contou com apresentações sobre acessibilidade na mídia móvel (leis, padrões, criação de apps, Responsive Design), experiências de testes, avaliação e relatório de acessibilidade em web sites, estratégias para a produção de multimídia acessível e cursos à distância acessíveis, entre outros assuntos.

Concluindo, o congresso mostrou que muito precisa ser feito. Mãos à obra!

* Lucy Gruenwald é consultora e palestrante com o tema Acessibilidade Digital.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

ARTIGO - Anúncio de vaga de trabalho - contratamos pessoas com deficiência

Será que as pessoas com deficiência não podem concorrer as vagas de vendedor, engenheiro, secretária, padeiro, telefonista, pedreiro, enfermeiro, motorista, ou gerente? Se analisarmos pela forma que as empresas divulgam nos jornais ou sites podemos ficar com esta dúvida. Será? É comum ao ler os anúncios de vagas de trabalho das empresas nos jornais a seguinte frase: “contratamos pessoas com deficiência”. O que é estranho e não inclusivo nesta frase é que as outras vagas divulgadas aparecem descrevendo 

os respectivos cargos que a empresa necessita contratar como vendedor, engenheiro, secretária, padeiro, telefonista, pedreiro, enfermeiro, motorista, gerente entre outros. 

Como devemos interpretar este tipo e forma de divulgação de uma vaga de trabalho para as pessoas com deficiência? Podemos definir várias hipóteses de análises como: 

a) Contratamos pessoas com deficiência – as vagas são para todos os cargos da empresa? 

b) Contratamos pessoas com deficiência – a empresa irá se adequar a qualquer tipo de deficiência que uma pessoa apresentar? 

c) Contratamos pessoas com deficiência – independentemente do tipo de perfil das pessoas, basta ter deficiência que a empresa irá contratar? 

Poderíamos relacionar outras hipóteses, contudo, apenas com as três já relacionadas conseguimos perceber o desafio que as empresas ainda possuem para avançar com a implantação de processos que promovam a inclusão de pessoas com deficência no mercado formal de trabalho.

Ou seja, ao divulgar uma vaga de trabalho em jornais, sites ou outras ferramentas de comunicação é um gesto inclusivo apresentar qual é o cargo da oportunidade de trabalho que está sendo apresentada, ao invés de colocar um anúncio genérico “contratamos pessoas com deficiência”. É importante construírmos um ambiente em que as pessoas com deficiência participem do mercado de trabalho com condições inclusivas e não assistencialistas. Temos os dois lados da moeda: as empresas e as pessoas com deficiência. 

Do lado das empresas identificam-se gestores de recursos humanos oferecendo vagas a qualquer custo dentro da empresa para que a probabilidade de encontrar pessoas que se enquadrem na lei de cotas seja 

ampliada reduzindo o risco da empresa pagar multa por não cumprimento da lei junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, a empresa não define ações internas para a promoção de um ambiente mais inclusivo que ofereça tecnologia assistiva para os funcionários que demandam algum tipo de acessbilidade. 

Do outro lado, pessoas com deficiência com histórias de segregação e desrespeito que buscam colocações no mercado de trabalho que ofereçam além de salários e benefícios que sejam dignos, um ambiente em que eles não sejam tratados como “diferentes” ou “heróis” ou “super funcionários”. 

Neste sentido, ao divulgar uma vaga de trabalho para as pessoas com deficiência, apresente qual é o cargo e o perfil para que você não receba “qualquer pessoa”. Pois, todos nós somos pessoas, independentemente do “como” é a sua pessoa. 


Prof. Oswaldo Barbosa (www.professoroswaldo.com.br) – É doutorando em Administração pela PUC Minas, mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e especialista em projetos sociais e certificado na metodologia PMDPRO. É o superintendente do Instituto Ester Assumpção que promove ações de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Reflexões sobre a Lei de Cotas - Juiz Roberto W. Nogueira


Amigos,

Sobre um argumento que se expande fortemente no cenário empresarial e jurídico de que o setor privado não estaria obrigado a respeitar a Lei de Cotas (art. 93, Lei 8213/91) que favorece as Pessoas com Deficiência em 2% a 5% das contratações laborais dessas pessoas para contingentes de 100 ou mais empregados por empresa, peço-lhes um instante de sua atenção, e leiam o que segue: 

Essa crítica, além de seu caráter claramente corporativo, explica o esforço constante da objeção empresarial que nos tem sido apresentada e pela qual se supõe, absurdamente, que as Empresas não estão obrigadas a contratar Pessoas com Deficiência sem qualificação, sob o pálio de uma teorização inteiramente arbitrária e nitidamente violadora da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que, como norma constitucional (cf. art 5º, §º, da CF), influencia positivamente todo o texto da Carta e também toda a Legislação preexistente e também aquela que tenha sido instaurada depois do seu advento e ainda doravante.

O argumento é um primor de aleivosia social e uma expressão teratológica de um Direito Positivo que, que por ventura pensar desse modo, lamentavelmente desconhece. Este é um ponto relevante do momento histórico em que nos encontramos. Em maio passado, o Conselho Nacional de Justiça me convidou para uma Palestra sobre reserva de vagas para ingresso em concurso público de Magistrado, uma exigência em vigor desde 1989 que nunca foi respeitada - insisto: nunca! - pelos Tribunais brasileiros, todos eles e sem nenhuma exceção. Na ocasião, me fiz acompanhar do Prof. Dr. Francisco José de Lima, audiodescritor, com quem dividi uma Mesa temática na ocasião. Um auditório de uns 100 Magistrados, entre juízes, desembargadores e ministros de todo o Brasil, se formou. Qual não foi a minha surpresa e decepção ao ouvir da plateia que ninguém ali jamais tomou conhecimento da Norma Convencional que o Brasil ratificou na condição de Norma Constitucional (equivalente) e, conforme se trate de Direitos Humanos, também "cláusula pétrea", insuscetível até mesmo de revisão constitucional. Para agravar o quadro de perplexidades, assim que fiz à plateia ciência do cenário, ainda lembrei que nenhuma questão, por mais individual que fosse, ligada aos direitos humanos das Pessoas com Deficiência, estaria isenta de análise diretamente pelo Comitê da ONU para resolver esse tipo de pendência. Quando falei que o Supremo Tribunal Federal, em face do Protocolo Facultativo anexo à Convenção de Nova Iorque, e também incorporado ao nosso sistema jurídico, não detinha a última palavra sobre essa matéria, a mim pareceu que o céu caiu sobre a cabeça daqueles mesmos Magistrados, que são agentes de um Estado que, nesse aspecto substancial do constitucionalismo atual, desconhecem solenemente. Desse modo, estão atuando um Direito aplicado que, em síntese, realmente desconhecem. É a perplexidade que se nos assalta a consciência cívica.

Com efeito, há duas desgraças que, como barreiras atitudinais, temos de continuar enfrentando no Brasil: a ignorância sistemática e a corrupção endêmica! Um aliado das Pessoas com Deficiência, paradoxalmente, é o acaso. Não é raro acontecer que famílias acordem para o problema quando produzem Pessoas com Deficiência em razão do cotidiano da vida e da existência, em face de um inúmero leque de causas clínicas, hereditárias, infortunísticas, acidentárias etc. Se as Pessoas com Deficiência, suas famílias, amigos e simpatizantes, se apercebessem da necessidade de união de propósitos, se pudéssemos adequadamente vencer os abusos da "indústria da deficiência", por exemplo, seguramente teríamos votos para eleger quem e quantos desejássemos. Ao menos 1/4 da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Somando-se às famílias, aderentes, amigos e simpatizantes, vamos à metade da população nacional. Sobre isto, ouvi do Vice-presidente da República do Equador, quando lá estive para palestrar sobre Acesso à Justiça à Luz da Convenção de Nova Iorque, na Reunião Ordinária da RIADIS/2012, que as Pessoas com Deficiência formam a maior de todas as minorias do Planeta. E ele tinha e tem toda razão!

Voltando à tese mal formatada sobre as cotas laborais para Pessoas com Deficiência (art. 93, da Lei 8.213/91 [Lei de Cotas]) , tenho para mim, e seguramente para a consciência jurídica universal, que "dura lex, sede lex"! Não fosse por isso, estaríamos viveciando o caos que o Direito busca evitar dando a cada um o que é seu, velando pela vida honesta das pessoas e não prejudicando a ninguém. Desde os Romanos da Antiguidade já se sabia disso. Portanto, não é novidade alguma para ninguém e para isso nem é preciso formação jurídica.

Mas, é preciso um pouco de perspicácia para compreender que, sem alterar uma só vírgula, o Direito pode acabar dizendo o que se passe nas construções pessoais e espiritualizadas, por vezes ideológicas, dos intérpretes, os quais, desse modo, desservem ao Estado que reconhece a validade de suas normas constitucionais e legais. Por isso, nenhum processo prescinde do contraditório. É da síntese que se pode extrair uma solução razoável, minimamente razoável, para os conflitos e as tentativas de contornar corporativamente o modelo legal em vigor em detrimento do todo social.

No Brasil, diante da lei de regência e dos substratos conceituais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma Empresa não tem o direito de afirmar-se dispensada do cumprimento da cota laboral para Pessoas com Deficiência, obedecidos os requisitos legais próprios (2% a 5% para 100 ou mais empregados de cada Empresa contratante). Com efeito, antes de afirmá-lo, a Empresa deve, pela mesma razão que anima o Estado a obrigá-la, por força de lei, a contratar especialmente empregados com deficiência, investir nas condições indispensáveis para que a empregabilidade de Pessoas com Deficiência de fato aconteça. A dizer: a obrigação de qualificar e capacitar é também da Empresa, toda vez que, em condições regulares de mercado, não haja quem, nas condições atuais, possa desempenhar as atividades que a Empresa exige. Ora bem, se assim é, cabe-lhe, em face de sua obrigação legal, providenciar a qualificação de quem porventura tenha contratado. E mais, importa considerar também que não basta contratar a Pessoa com Deficiência para, depois, discriminá-la no serviço. Tão fundamental quanto empregar é preparar o empregado para que desempenhe suas funções em igualdade de condições com os demais empregados. Para isso, cumpre à Empresa, além de qualificar tecnicamente o seu empregado com algum tipo de deficiência, providenciar do mesmo modo as condições para que ele exercite adequadamente o seu papel de empregado. A Empresa é que tem de ajustar-se aos postulados da Inclusão Social no trabalho (previstos na Convenção de Nova Iorque) e não a Pessoa com Deficiência à Empresa.

Essa inversão urdida pelas Empresas para escapar às suas obrigações constitucionais e legais pode ser tomada como uma fraude aos ditames da Lei de Cotas e não deve ser valorizada de modo algum, ademais, porque infratora da Ordem Constitucional estabelecida.

Portanto, só há duas variáveis que explicam o esforço teórico de pular o registro da Lei: ignorância ou má-fé! No caso, com o escopo de violar os direitos emancipatórios das Pessoas com Deficiência em geral, que são fundamentais.

O diacho é que há Tribunais que engolem, também por desconhecimento de causa, esse tipo de inversão cavilosa, precarizadora dos direitos fundamentais da cidadania das Pessoas com Deficiência e nitidamente violadora dos ditames constitucionais específicos.

Por isso é que tenho dito: temos lei, mas vivemos como se ela não existisse! Sobre isto, observa-se um impacto muito firme nos setores público e privado diante das soluções construídas pela legislação que favorecem as Pessoas com Deficiência no Brasil. O Movimento Social e o Governo não têm sido capazes de garantir respostas adequadas à urgente necessidade de efetivação de seus direitos fundamentais, ainda que essa alavancagem sinalize para enormes benefícios ao país e à sua economia.

Ademais, precisamos cravar Pessoas com Deficiência nos diversos espaços do setor público quanto privado, Judiciário à testa, a fim de que cenários como o que se expõe acima sejam evitados, e as Empresas, dentre outros setores, jamais se animem a propor a restrição dos Direitos Humanos, que é o que ocorre na hipótese aqui comentada.

Precisamos resgatar a dignidade das Pessoas com Deficiência. Para isso, é substancial prover-lhes os direitos que lhes são inerentes. O trabalho desenvolvido pelo SENAI-SP, por exemplo, além de outras Instituições, é seguramente importante, mas todo esse trabalho não exclui a responsabilidade das Empresas na capacitação efetiva de seus empregados com deficiência e no provimento das adaptações razoáveis que se fizerem necessárias ao desempenho em igualdade de condições de seus empregados vinculados à cota legal, a qual deve ser sempre respeitada e jamais fraudada, qualquer que seja a tentativa de justificação, porque sempre e tecnicamente inútil (pseudojustificação).

FELIZ ANO NOVO!

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Palestra de Romeu Sassaki encerra Semana da Pessoa com Deficiência


As atividades da Semana da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se encerraram nesta quinta-feira (26/9/13). O consultor e especialista em Aconselhamento de Reabilitação Romeu Sassaki abordou as medidas necessárias para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, em palestra realizada no Salão Nobre.
Romeu Sassaki abriu sua apresentação com dados alarmantes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre as pessoas com deficiência na América Latina. Segundo o consultor, elas somavam 95 milhões na região em 2010, mas apenas 18% delas viviam acima da linha de pobreza, com mais de um dólar por dia. Ainda de acordo com o consultor, 60% faziam parte da população economicamente ativa (de 16 a 60 anos). No entanto, somente cerca de 10% desse grupo estavam empregados, sendo que a grande maioria recebia pouco ou nada.
Diante dessa realidade, segundo Romeu, a preocupação do poder público e das empresas continua sendo a de empregar, de qualquer maneira, as pessoas com deficiência, mas sem se atentar para os critérios e valores envolvidos nesse processo. “Temos a mania de colocar só o objetivo final, o emprego, sem analisar as condições em que isso se dará. Não queremos o pleno emprego, e sim empregos de qualidade”, afirmou.
Para o especialista, é aí que entra a importância da inclusão laboral, um processo de inserção da população no mercado que tem como meta principal a adequação dos locais de trabalho às habilidades e necessidades das pessoas. Romeu Sassaki frisou a diferença entre igualdade de oportunidade e de condições. “Precisamos de uma visão inclusivista, que valorize a diversidade humana e acolha as singularidades. A pessoa com deficiência não pode ser tratada como todas as outras, ela precisa de condições especiais de acessibilidade e usabilidade de ferramentas”, argumentou
 
Legislação voltada às pessoas com deficiência é falha
 
Romeu Sassaki lembrou que existem aproximadamente 300 leis federais pertinentes às pessoas com deficiência, mas que elas estão desatualizadas, ainda não contêm os últimos avanços da área. “O processo legislativo às vezes é tão demorado que, quando a lei é aprovada, ela já está ultrapassada. Um bom exemplo é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em tramitação no Congresso Nacional e, apesar de trazer alguns avanços, ainda é falho”, disse.
Outra norma criticada pelo especialista foi a Lei Federal 8.213, de 1991 (Lei de Cotas), que obriga as empresas com mais de cem funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. “Em 2010, o Brasil possuía 28 milhões de empresas, mas a Lei de Cotas atingia somente 37 mil delas. Se essa lei fosse fielmente cumprida em Minas Gerais, somente 3,9% das pessoas com deficiência pertencentes à população economicamente ativa seriam beneficiadas. Faltaria atender cerca de 2 milhões de pessoas”, concluiu.
 
Deputadas destacam importância da luta pela causa
 
A deputada Liza Prado (PSB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALMG, lembrou sua atuação por esse segmento da sociedade desde quando era vereadora em Uberlândia (Triângulo Mineiro), onde também participou da comissão temática, para destacar a importância e as dificuldades do trabalho em prol dessas pessoas.
A deputada Maria Tereza Lara (PT) lembrou que as lutas enfrentadas pelas pessoas com deficiência não são fáceis, mas gratificantes. Sobre a participação dessa parcela da população no mercado de trabalho, ela sugeriu que a comissão da Assembleia e entidades representativas façam uma visita à Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), com o intuito de estreitar os laços com a instituição e alavancar não só a contratação, mas as condições de empregabilidade das pessoas com deficiência.
Semana da Pessoa com Deficiência – As atividades do evento se iniciaram na última segunda (23), com a prestação de contas da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além da palestra “O envelhecimento da pessoa com deficiência”, ministrada pelo geriatra e gerontólogo Marcos Alvinair.
Na última quarta-feira (25), a programação foi composta por uma audiência pública da comissão, que debateu a política estadual de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, a partir do Monitoramento de Políticas Públicas 2013
 
FONTE: BHLegal e ALMG

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Adolescentes com deficiência terão vagas reservadas no Serviço Público

Órgãos do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem
 
Já está em vigor a Lei 20.825, de 2013, que foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e trata da reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (1°/8/13).
Originária do Projeto de Lei (PL) 675/11, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), a norma determina que os órgãos e entidades do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem para pessoas com deficiência. A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil.
Além disso, a lei estabelece que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes.

FONTE: ALMG