quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Decreto nº 7.133/2010 - Comunica ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

O Conade recebeu do Movimento Cidade para Todos e do Movimento Visibilidade Cegos Brasil análise sobre o Decreto nº 7.133/2010 que regulamenta critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliaçàµes de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho no serviço público federal.
Ficou como encaminhamento envio de ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) levando em conta que a avaliação deve levar em conta as condições de acessibilidade. O MPOG respondeu a este colegiado, informando que enviou a todas as unidades de recursos humanos o Comunica que segue abaixo! Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

COMUNICA GERAL

Senhores dirigentes de Recursos Humanos

A Secretária de Gestão Pública - SEGEP/MP- Orienta as chefias imediatas e gestores a considerarem a especificidade e a adaptabilidade do servidor público com Deficiência nas Fixações de metas e no plano de trabalho para o processo de Avaliações de Desempenho Individual.

Quando o avaliado for pessoa com deficiência, deverá ser observado o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, nos termos do § 3º do artigo 5º, acrescentando pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004, nos termos do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de Julho de 2008, promulgada pelo Decreto nº 4,969, de 25 de agosto de 2009, Lei nº 7.853, de 24 outubro de 1989, Lei nº 10.048,de 8 de novembro de 2000 e Lei n º 1098 ,de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004.

A Avaliação de Desempenho Individual deve ser realizada com base em critérios e fatores, vinculados à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo, que reflitam as competências do servidor, devendo ser previamente acordadas entre o servidor, a chefia imediata e a equipe de trabalho, conforme preconiza os artigos 4º e 6º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Reconhecendo a diversidade das pessoas com Deficiência, a SEGEP/MP reforça ás chefias imediatas e gestores e consideraram a especificidade e adaptabilidade do servidor público com deficiência nas fixações de metas no plano detrabalho para o Processo de Avaliações de Desempenho Individual.

ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA

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