sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Comissão eleitoral do CONPED publica nota explicativa para as entidades - CONFIRA


NOTA EXPLICATIVA
COMISSÃO ELEITORAL CONPED 2012

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, com supedâneo no art. 6º, inciso VIII, do Edital s/nº, de setembro de 2012, que fixa as regras para escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CONPED, com o objetivo de dirimir dúvidas, ESCLARECE:
O atestado de funcionamento que trata o art. 11, inciso VI, do Edital, poderá ser fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ou pelas seguintes autoridades: Prefeito, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comarca, Delegado de Polícia (cuja assinatura deverá ser acompanhada de carimbo da autoridade signatária).
Para a comprovação de atividade em âmbito estadual, pode-se apresentar qualquer documento idôneo que comprove a atuação, direta ou indiretamente, em dois ou mais municípios no Estado de Minas Gerais (art. 11, § 4º do Edital) A apresentação de certificado válido emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho Estadual de Saúde ou Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, supre a apresentação dos documentos elencados no inciso I a VII, do art. 11 do Edital (art. 11, § 6º).
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2012.

Walter Guedes e Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do CONPED 2012

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