quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

TRF derruba obrigação do SUS com implantes.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região derruba decisão que obrigava SUS a fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos

Da Agência Brasil

O SUS (Sistema Único de Saúde) não terá mais que fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos, como havia determinado a Justiça Federal no Rio de Janeiro em outubro.
A decisão do juiz de primeiro grau, que atingia todo o país, foi revista em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas a informação foi divulgada apenas nesta segunda-feira pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Desde 2000, o SUS vem custeando implante auditivo, em apenas um dos ouvidos, para pessoas surdas, repassando cerca de R$ 45 mil por paciente. Pela cirurgia, insere-se uma prótese no ouvido interno criando o chamado “ouvido biônico”. A prótese é indicada para pessoas com surdez total ou quase total, que não conseguem ser atendidas pelo uso de aparelhos auditivos convencionais, que apenas amplificam o som.
A questão foi judicializada por meio de uma ação da DPU (Defensoria Pública da União), que acredita não haver justificativa para que o implante ocorra apenas em um ouvido, o que gera prejuízos à plena audição e à qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a Defensoria reclama que o SUS não arca com as despesas de manutenção do aparelho no pós-operatório, o que torna a cirurgia “inócua por falta de recursos financeiros dos pacientes”.
Entendendo haver urgência no pedido, o juiz de primeiro grau, Iorio Forti, acatou liminarmente o entendimento da DPU e determinou que o SUS se responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses. Também determinou que, dentro de dez meses, o SUS passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.
Inconformada, a União entrou com um recurso no TRF2 alegando que o juiz invadiu competência do Executivo ao alterar a política de implantes auditivos, o que acarretaria altos custos sem comprovação dos benefícios médicos. O argumento foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que "há que se conciliar a capacidade de planejamento orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde". A questão ainda deverá ser analisada no mérito.

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