quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Contran regulamenta estacionamento destinado a idosos e portadores de deficiência.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 22 de dezembro de 2009 as Resoluções 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
 
As Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
 
Em relação às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
 
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
 
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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