quarta-feira, 30 de março de 2011

Dia Muncial da Concientização do Autismo em Belo Horizonte

















































Em Prol da melhoria da qualidade de vida destas PESSOAS, acontecerá em Belo Horizonte a concentração de pessoas, familiares e demais cidadãos que apoiam esta luta na Praça da Liberdade no dia 02 de abril a partir das 9 horas. Convide sua família, seus vizinhos acione sua comunidade para estar lá vestido de AZUL e ilumine os locais por onde passar com a mesma cor.
Essa luta é de toda sociedade pelo respeito e pela dignidade do Autista
TE ESPERAMOS LÁ!!

terça-feira, 29 de março de 2011

Acessibilidade e Vigilância Sanitária

Muito se fala em acessibilidade como em comerciais de TV, novelas, filmes, internet, campanhas eleitorais, etc.. as pessoas estão começando a saber que existe Lei para o tema, mas pouco são os exemplos de cidades que realmente colocam em prática a aplicação desta Lei, que no caso da acessibilidade a mais recente seria o Decreto Federal 5296 de 2004.


Diferente de outras Leis este Decreto “fala” quem irá executar sua cobrança, gostaria de me ater em relação a vigilância sanitária pois sou fiscal sanitarista a 10 anos na cidade de Joinville, todos sabem que fiscalizamos bares, lanchonetes, restaurantes, cinemas, supermercados, panificadoras, academias de musculação, clinicas médicas, consultórios odontológicos, entre outras atividades de interesse a saúde e o habite-se que é a habilitação dos imóveis.


O Decreto Federal 5296 de 2004 em seu art. 13§1o diz: “Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade”... e no seu §2o diz: “Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação”...


Diante disso o fiscal da vigilância sanitária só pode entregar o alvará sanitário ou o habite-se se o estabelecimento estiver dentro das normas de acessibilidade ABNT 9050.


Em Joinville cobramos este Decreto é claro que principalmente na renovação do alvará nos temos dado um prazo para que o local faça as melhorias, é um trabalho que não acontece da noite para o dia, mas hoje os empreendedores já sabem que para receber o alvará sanitário tem que respeitar a acessibilidade.


Qualquer pessoa pode cobrar dos responsáveis deste setor que se cumpra a Lei em caso de negativa sugiro que procure o Ministério Público.


IRAN LUIZ OLIVEIRA

FISCAL SANITARISTA

iranluizoliveira@hotmail.com

quinta-feira, 24 de março de 2011

Curso Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

O curso intensivo itinerante Elaboração de Projetos e Captação de Recursos irá apresentar uma forma mais pragmática, simples e objetiva de conceber e viabilizar a elaboração, o gerenciamento e a captação de recursos. O treinamento oferece aos participantes a visualização das diversas etapas que compõem o projeto, desde a concepção da ideia até a avaliação final.

Reserve já o seu lugar e desenvolva todo o potencial da comunicação na captação de recursos.

Data: 09 de maio de 2011 - 2ª feira - das 13h as 19h
Facilitador: Ricardo Falcão
Investimento: R$ 200,00 (até 09 de abril) e R$ 290,00 (após 09 de abril)
Local: Auiditório da Fundamig (Rua dos Goitacazes, 71 - Cj. 815, Centro, Belo Horizonte/MG)

Conteúdo programático:
Apresentação, análise e debate de cada tópico necessário à elaboração de projetos para a captação de recursos;
Metodologia para facilitar e resultar em eficiência na elaboração e gerenciamento do projeto;
Quem são e como chegar aos agentes financeiros;
Agentes financeiros governamentais e privados do Brasil;
Agentes financeiros governamentais e privados internacionais;
Relação de financiadores, onde encontrá-los e como avaliar seus interesses;
Conquista de parceiros para a captação de recursos sob o ponto de vista da instituição e do financiador;
Indicadores de avaliação, acompanhamento e gerenciamento;
Fatores de risco e elaboração de cronograma;
Orçamento, fluxo de caixa e uso de fontes;
Comportamento das organizações na elaboração de projetos.

Público-alvo:
Gestores, presidentes, diretores, gerentes, supervisores e voluntários de organizações sem fins lucrativos;
Profissionais que atuam na área de administração, comunicação, marketing, projetos e/ou captação de recursos de ONGs;
Profissionais liberais que atuam no Terceiro Setor, educadores ou interessados no tema.
Estudantes de Comunicação, Jornalismo, Marketing e Serviço Social
Funcionários de órgãos públicos ligados à área de saneamento, assistência social, educação e saúde.

terça-feira, 15 de março de 2011

Mercado de trabalho formal exclui pessoa com deficiência, revela estudo

Tese mostra que “lei de cotas” e políticas públicas não garantem a inclusão

Pesquisa conduzida pelo economista Vinícius Gaspar Garcia revela que, apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos com a implementação de políticas públicas e, também, pela chamada “lei de cotas”, a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ainda é muito baixa. Segundo o autor do trabalho, se for levada em conta a faixa etária considerada “produtiva” – entre 15 a 59 anos – e os critérios “técnicos-jurídicos” que estabelecem quem tem uma deficiência, teríamos cerca de seis milhões de pessoas nestas condições no Brasil. De acordo com os dados obtidos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2007 o número de pessoas com deficiência contratadas formalmente era de 350 mil pessoas; em 2008, 320 mil e, em 2009 esse índice cai para 290 mil. “Isso dá uma ideia do abismo que ainda existe entre aqueles que estão trabalhando e os que poderiam estar no mercado formal”, argumentou o economista. As estimativas encontradas apontaram que Campinas emprega 12% de sua população com deficiência; o Estado de São Paulo, 10% e o Brasil, apenas 5%.

Na opinião de Garcia, esses indicadores sinalizam que um número muito elevado de pessoas com limitações físicas, sensoriais e/ou cognitivas continua exercendo atividades informais e precárias, muitas vezes sem continuidade. Ou simplesmente não possui ocupação, vivendo com base em aposentadorias, pensões e, ainda, com o suporte familiar. Também deixa claro que a “lei de cotas”, embora necessária, é insuficiente para fazer a inclusão. Até porque, se for cumprida na íntegra ela garantirá cerca de 800 mil vagas de empregos, ou seja, mais do que cinco milhões de pessoas com deficiência ficariam de fora do mercado se dependessem só da Lei. “A questão da legislação precisa ser repensada e melhorada”, acrescentou.

Garcia avalia ainda que, mesmo sendo um instrumento de ação afirmativa insuficiente, sem a lei de cotas o quadro de empregos seria ainda pior. Em sua visão, ela gerou um debate necessário nas empresas e na sociedade em geral. No entanto, ela poderia ser encarada como um instrumento temporário, com avaliações constantes. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa lei começou a ser cumprida e fiscalizada logo após o término da II Guerra Mundial, porque muitos soldados retornavam com sequelas do campo de batalha. Essa lei vigorou, grosso modo, de 1950 a 1990. “Deixou de existir por pressão das próprias pessoas com deficiência. Atualmente, eles não necessitam mais desse tipo de mecanismo de ação afirmativa porque estão plenamente integrados no mercado”, contou. A “lei de cotas” brasileira tem quase vinte anos – é de 1991 –, mas só foi fiscalizada com maior rigor a partir de 2001.

Apesar de considerar a reversão do quadro de baixa participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho uma tarefa complexa, Garcia elencou cinco aspectos que seriam fundamentais e as ações correspondentes que podem colaborar nessa mudança.

O primeiro deles concentra-se na ampliação do conhecimento público acerca das pessoas com deficiência e sua inserção no mercado de trabalho. Sobre esse aspecto, Garcia observa que o Censo de 2000, que pela primeira vez pesquisou de forma mais abrangente a questão da deficiência, apurou também diferentes níveis de dificuldade funcional para andar, enxergar e ouvir. Dessa maneira, acabou encontrando um contingente maior de pessoas do que aquele cuja deficiência é definida, por exemplo, pelos critérios da lei de cotas. Essa lei estabelece um percentual e define as deficiências por meio de critérios técnicos, como acuidade visual ou paraplegia, por exemplo. “Tivemos muito cuidado para extrair dos dados oficiais as pessoas com mais limitações, sejam de ordem física, sensorial ou cognitiva para se aproximar do universo que se imaginava poderia fazer jus a essa lei de cotas”, assegurou.

Associado a isso, é preciso conhecer mais profundamente a situação socioeconômica das pessoas com deficiência, de maneira geral. Garcia explicou que a utilização do Censo 2000 foi feita em função da não-disponibilidade dos dados do Censo 2010, quando da realização da pesquisa. Portanto, os dados utilizados estão defasados, mas poderão ser atualizados pela metodologia proposta na tese. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MET) possui uma base de dados riquíssima acerca do mundo do trabalho e nela ainda não existe a variável deficiência. “Falta ter acesso a essa realidade, até para avaliar melhor os motivos pelos quais a lei não está sendo cumprida na íntegra. Há uma insegurança sobre qual é a realidade de fato”, disse.

O segundo aspecto trata sobre as questões ligadas à legislação – não só em relação à chamada “Lei de Cotas”, mas também à legislação trabalhista/previdenciária. Existem, segundo o autor, algumas barreiras que impedem que alguns empregos sejam ocupados por pessoas com deficiência. Além das questões culturais – relacionadas a preconceito e discriminação – fruto muitas vezes da insegurança e falta de informação, durante muito tempo prevaleceu a opção de aposentadoria por invalidez daqueles que adquiriam uma deficiência. Como, nesse caso, a pessoa tem que atestar sua incapacidade para o trabalho, ela não pode voltar a exercer funções formais, a não ser que abra mão da aposentadoria. Além da aposentadoria, há também o Benefício de Prestação Continuada (BCP), que atende pessoas com deficiência de baixa renda. Nesse caso, a Lei foi alterada e a pessoa pode abrir mão temporariamente do benefício, trabalhar formalmente e, se for o caso, retornar ao programa de assistência. O mesmo poderia ser pensado para a aposentadoria por invalidez.

O fortalecimento da inclusão escolar e das possibilidades de qualificação profissional, inclusive dentro das empresas, é o terceiro aspecto. Para Garcia, ela é fundamental para suprir o déficit existente e, também, para o desenvolvimento pessoal da pessoa com deficiência, rompendo com situações de dependência que ainda existem.

O quarto aspecto aborda a acessibilidade como conceito-síntese de uma sociedade inclusiva. Para Garcia, o termo sugere muito mais que rampas ou adaptações de ambientes. Significa criar condições para que as pessoas com deficiência possam se utilizar de produtos, serviços e informações como qualquer outro cidadão. “Existem recursos disponíveis, mas que não estão massificados”, afirmou.

Por fim, o quinto e último aspecto trata da consolidação de novos paradigmas e formas de pensar a temática da deficiência, na sociedade em geral, mas especialmente entre os empregadores (empresários ou gestores públicos) e as próprias pessoas com deficiência. Ademais, observou o economista, é preciso que as condições econômicas e sociais do país evoluam positivamente. O crescimento econômico acelerado, acompanhado de uma melhor distribuição de renda, com serviços públicos de qualidade e programas sociais eficazes, dentre outros, são benéficos para todos, inclusive, naturalmente, para aqueles com algum tipo de deficiência. Para Garcia, por mais que existam especificidades, não há um mundo “específico” das pessoas com deficiência. “Elas também sentirão os efeitos da melhora social mais geral, por isso que as políticas específicas – gratuidades, cotas, isenções, benefícios, etc – não podem ser um fim em si mesmo, mas parte de uma estratégia mais ampla na qual, equiparando oportunidades, todos possam construir um país melhor, mais justo e humano”, concluiu.

Expressões reforçam estereótipo

Muitas pessoas, por falta de conhecimento ou até mesmo familiaridade com o assunto, acabam por adotar termos como, por exemplo, “portadores de necessidades especiais” ou “portadores de deficiência” para designar alguém que possui esta condição. Sem querer, acabam por provocar e reforçar estereótipos, uma vez que, dessa maneira, camuflam a palavra deficiência ou se esquecem do termo “pessoa”.

Por isso mesmo, desde a metade da década de 1990 o termo correto adotado internacionalmente é “pessoa com deficiência”. Ele foi usado na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, que discutiu exaustivamente esse assunto, com a participação de quase 200 países, inclusive o Brasil, que ratificou o documento com força de emenda constitucional. Garcia disse ainda que as leis brasileiras que tratam do assunto serão revisadas à luz desta Convenção, utilizando esta terminologia, substituindo o termo “pessoas portadoras de deficiência”, que está na Constituição brasileira desde 1988 e nas leis publicadas até agora.

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Publicação
Tese de doutorado: “Pessoas com deficiência e Mercado de Trabalho – Histórico e Contexto Contemporâneo”
Autor: Vinícius Gaspar Garcia
Orientador: Waldir José de Quadros
Unidade: Instituto de Economia (IE)

FONTE: Jornal da UNICAMP

segunda-feira, 14 de março de 2011

CONVITE Plenária do Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência e Reabilitado

CONVITE
Plenária do Fórum Pró-Trabalho

Prezado(a) Senhor(a),

Belo Horizonte, 12 de março de 2011.

Reafirmamos a data da próxima plenária mensal do Fórum, a realizar-se nesta segunda-feira, dia 21 de março às 14 horas, no CONPED (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Minas Gerais), na Rua da Bahia, 1148 / 3º andar – sala 334 – Centro (Edifício Maleta).

Pauta:

01 – Abertura, data e local para próxima Plenária

02 – Aprovação da Ata da Plenária de Fevereiro

03 - Planejamento 2011: Propostas

04 – Jornal Fala Fórum e Rede de Inclusão

05 – Apresentação CVI-BH: Presidente Kátia Ferraz Ferreira

06 - Comissões Temáticas do Fórum Pró-Trabalho: ações para 2011

Reiteramos a importância do seu comparecimento pela especial contribuição a ser dada nesse foro, caminho para a construção e consolidação de uma sociedade inclusiva.

Atenciosamente,

Mesa Diretora

Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência e Reabilitado

sexta-feira, 11 de março de 2011

II Seminário Paulista do Espectro do Autismo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceira com o Movimento Pró Autista realizará no sábado de 26 de Março de 2011, o II Seminário Paulista do Espectro do Autismo, no auditório da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10 – Barra Funda – São Paulo.
Data: 26 de março
Horário 8h.

Inscrições gratuitas: Através do site: www.movimentoproautista.com.br
Eventos gratuito com exigência de inscrição prévia.

Café da manhã com RH - como implantar a Lei de Cotas de forma eficiente e eficaz

O Sinthoresp e o Instituto Pró-Cidadania organizam eventos que tem como finalidade o debate sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho e como implantar a Lei de Cotas de forma eficiente e eficaz.
Data: 17 de Março
Horário: 08h
Local: Hotel Escola Sinthoresp
Rua: São Joaquim, 257-1º andar-Liberdade
SÃO PAULO

Inscrições até 11/03 pelos e-mails:
anderson.like@sinthoresp.org.br;paula.lion@sinthoresp.org.br