terça-feira, 29 de março de 2011

Acessibilidade e Vigilância Sanitária

Muito se fala em acessibilidade como em comerciais de TV, novelas, filmes, internet, campanhas eleitorais, etc.. as pessoas estão começando a saber que existe Lei para o tema, mas pouco são os exemplos de cidades que realmente colocam em prática a aplicação desta Lei, que no caso da acessibilidade a mais recente seria o Decreto Federal 5296 de 2004.


Diferente de outras Leis este Decreto “fala” quem irá executar sua cobrança, gostaria de me ater em relação a vigilância sanitária pois sou fiscal sanitarista a 10 anos na cidade de Joinville, todos sabem que fiscalizamos bares, lanchonetes, restaurantes, cinemas, supermercados, panificadoras, academias de musculação, clinicas médicas, consultórios odontológicos, entre outras atividades de interesse a saúde e o habite-se que é a habilitação dos imóveis.


O Decreto Federal 5296 de 2004 em seu art. 13§1o diz: “Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade”... e no seu §2o diz: “Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação”...


Diante disso o fiscal da vigilância sanitária só pode entregar o alvará sanitário ou o habite-se se o estabelecimento estiver dentro das normas de acessibilidade ABNT 9050.


Em Joinville cobramos este Decreto é claro que principalmente na renovação do alvará nos temos dado um prazo para que o local faça as melhorias, é um trabalho que não acontece da noite para o dia, mas hoje os empreendedores já sabem que para receber o alvará sanitário tem que respeitar a acessibilidade.


Qualquer pessoa pode cobrar dos responsáveis deste setor que se cumpra a Lei em caso de negativa sugiro que procure o Ministério Público.


IRAN LUIZ OLIVEIRA

FISCAL SANITARISTA

iranluizoliveira@hotmail.com

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