quarta-feira, 5 de março de 2014

Nota Pública - Decreto de Regulamentação da Lei do Autismo

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, reunido em sua 90ª reunião, considerando algumas noticias infundadas veiculadas antes da publicação da íntegra da minuta no site da SDH e outros veículos de comunicação, ainda a ser feito no dia de hoje, vem a público se pronunciar sobre o Decreto de Regulamentação da Lei do Autismo.

Cabe-nos informar, primeiramente, que nenhuma proposta extraída das discussões pode ser considerada uma surpresa para comunidade autista, haja vista a presença das duas entidades nacionais representativas do movimento ao longo de todo debate que gerou a proposta de decreto, bem como a consulta pública realizada por este colegiado.

No tocante a atenção à saúde das pessoas com espectro do autismo, e não portadoras de autismo como está sendo divulgado erroneamente e violando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, não consta no texto do Decreto o encaminhamento dessas pessoas para os CAPS. Consta, sim, que ao Ministério da Saúde cabe:
I. promover a qualificação e articulação dos pontos de atenção da Rede SUS para atenção adequada das pessoas com transtorno do espectro do autismo, garantindo:
a) o cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;
b) a ampliação e o fortalecimento dos cuidados em saúde bucal das pessoas com espectro do autismo na atenção básica, especializada e hospitalar;
c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro do autismo.
II. a ampliação e o fortalecimento, dentro da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência, a oferta de serviços às pessoas com transtorno do espectro do autismo que incluam diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação/reabilitação e outros atendimentos necessários definidos pelo projeto terapêutico singular, de modo multidisciplinar;
III. garantir a disponibilidade dos medicamentos necessários para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro do autismo;
IV. apoiar e promover processos de educação permanente e de qualificação técnica dos profissionais da Rede SUS;
V. apoiar pesquisas que visem o aprimoramento da atenção à saúde e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro do autismo.

Fica claro, portanto, que a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial é elencada da mesma maneira que a necessidade de ampliação e fortalecimento dos cuidados em saúde bucal. O que se garantiu com o texto foi que o SUS em toda sua amplitude esteja disponível e preparado para o adequado atendimento às pessoas com transtorno do espectro do autismo, seja qual for sua demanda.

Ainda no âmbito dos necessários esclarecimentos, publicizar que as pessoas com transtorno do espectro do autismo ainda não contam com uma entidade nacional que as represente é no mínimo desrespeitoso com a entidade nacional que tem representação neste Conselho, a ABRA, bem como com a entidade nacional que igualmente participou e contribuiu com a construção do decreto, a ABRAÇA. Acreditamos que apenas através da participação social é que se torna possível a construção de políticas públicas de boa qualidade.

Certos de termos cumprido o relevante papel do controle social das políticas públicas que tenham relevância para as pessoas com deficiência e, após uma consulta pública que esteve disponível por mais de um mês e colheu contribuições de mais de uma centena de entidades, pessoas com o transtorno do espectro do autismo e seus familiares, o CONADE reitera seu compromisso em zelar pelos direitos das pessoas com deficiência à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Pautados por esse compromisso, rebatemos os comentários pautados no preconceito e na discriminação que perpassaram as redes sociais no que tange às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, bem como as pessoas com transtorno mental essas que, aliás, também têm seus direitos resguardados pela mesma Convenção que nos une.

FONTE: Conade, 21/02/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário