quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MEC aplicará R$ 5 milhões em universidades para inclusão

Terça-feira, 26 de outubro de 2010 - 10:44

O Ministério da Educação selecionou 31 universidades federais, dez institutos federais de educação, ciência e tecnologia e um centro federal de educação tecnológica (Cefet) para executar projetos de inclusão de pessoas com deficiência em suas sedes e campi. As verbas que serão aplicadas somam R$ 5 milhões.
Cada instituição terá entre R$ 66,6 mil e R$ 173,9 mil para investimento e custeio, recursos do programa Incluir, desenvolvido pelas secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Especial (Seesp). O prazo máximo de execução dos projetos será de 12 meses, com término fixado para 12 de dezembro de 2011. As cinco regiões do país tiveram projetos aprovados. Aparecem com maior número o Sudeste, com 12 propostas, o Nordeste, com 11, e o Sul, dez.
O programa Incluir tem entre seus objetivos implantar uma política de educação com inclusão, promover ações que assegurem o acesso e a permanência de pessoas com deficiência nas instituições públicas de ensino superior e eliminar barreiras físicas, pedagógicas e de comunicação.

Projetos – O edital do Incluir 2010 ofereceu às instituições federais de ensino superior a possibilidade de apresentar cinco tipos de ações: adequações arquitetônicas para acessibilidade física (rampa, barra de apoio, corrimão, piso e sinalização tátil, sinalizadores, alargamento de portas); aquisição de recursos de tecnologia assistiva (computador, impressora Braille, software para acessibilidade, linha Braille, lupa eletrônica, elevador); aquisição e desenvolvimento de material didático e pedagógico acessível; aquisição e adequação de mobiliário para acessibilidade; formação de profissionais da instituição para o uso dos recursos tecnológicos, da língua brasileira de Sinais (Libras) e outros códigos e linguagens para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência na educação superior.

Abaixo segue a lista das instituições selecionadas e os recursos que cada uma (consulte clicando em cada tabela)


Ou clique AQUI para download das Instituições

Incluídos elevadores em linhas de ônibus em Belo Horizonte - CONFIRA!!

Mobilidade reduzida, acesso ampliado

A partir de outubro, começam a circular em Belo Horizonte 70 ônibus com novos elevadores que, além de atenderem a pessoas usuárias de cadeira de rodas, também vão permitir o embarque, em pé, de outras pessoas com mobilidade reduzida.

Como funciona

- Os veiculos equipados com o novo elevador estão identificados com adesivo;

- O acionamento do elevador deve ser solicitado aos operadores dos veículos para o embarque e desembarque;

- O passageiro deve posicionar-se corretamente na área indicada na plataforma e utilizar os pega-mãos;

- No caso dos usuários que não tem direito a gratuidade, a passagem deve ser paga ao agente de bordo em dinheiro ou com o cartão BHBUS, verificando sempre se a roleta foi rodada.


Solicitamos apoio na divulgação para incentivar as pessoas com deficiência a utilizarem as linhas com estes novos elevadores.

Linha / Número de veículos com o novo elevador
2102 ----------------------------13
9202 ----------------------------22
9210 ------------------------------9
9410 -----------------------------21
SC03B ----------------------------5

Quem pode usar

- Qualquer pessoa com mobilidade reduzida temporária ou permanente: pessoas com problemas de saúde, idosos com mobilidade comprometida, anões, usuários de muletas, obesos, gestantes, entre outros.

A nossa atitude faz a diferença

O uso do elevador é um direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Mais do que uma gentileza urbana, respeitar esse direito é um gesto de cidadania.

Disque Prefeitura: 156
www.bhtrans.pbh.gov.br

Atenciosamente,



José Carlos Dias Filho
Coordenador Municipal
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania-SMADC
Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência-CDPPD
Rua Espirito Santo, 505 - 8.º andar - Centro
30160-030 - Telefones (31) 3277.4105/6949 - Fax (31) 3277.4678

caappdbh@pbh.gov.br

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Ministério da Cultura investe mais de 1 milhão em livros acessíveis e audiodescrição

MinC divulga selecionados para o edital de livros em formatos acessíveis.

Publicada em 26 de outubro de 2010 - 14:30


O Ministério da Cultura publicou em 25 de outubro, no Diário Oficial da União (Seção1, páginas 24/25) portaria com o resultado final do Edital de Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de Livros em Formato Acessível. Com a disponibilização de verba adicional e avaliação de recursos dos não-classificados, o número de selecionados passou de sete para 10, totalizando R$ 1,23 milhão.

As 10 instituições selecionadas deverão cadastrar o projeto contemplado no Portal dos Convênios SICONV (www.convenios.gov.br), no período de 25 de outubro a 24 de novembro de 2010. Aqueles que não cadastrarem suas propostas serão automaticamente desclassificados.

Na primeira categoria, voltada para a criação de centros de produção de livros acessíveis, foram contemplados quatro propostas. O Instituto de Cegos da Paraíba Adalgisa Cunha apresentou o projeto que visa implantar um Centro de Produção de Livros em Formato Acessível para pessoascom deficiência visual no Nordeste, com capacidade para publicação de 10 títulos por mês em Braille e outros 10 títulos por mês em formato Daisy ou Voz Sintetizada. O Instituto Sul Matogrossense para Cegos “Florivaldo Vargas” também irá implantar um centro, com mesma capacidade de produção, voltado para atender o Centro-Oeste. Já o Instituto dos Cegos do Brasil Central vai ampliar o serviço de adaptação e transição de títulos para o Sistema Braille, diversificando a produção acessível para os formatos DAISY e Voz, com capacidade para, no mínimo, 12 matrizes de títulos ao mês. Por sua vez, a Associação de e para Cegos do Pará irá implantar um Centro de Produção de Livros em Formato Acessível para pessoas com deficiência visual para atender a região Norte.

Na segunda categoria, destinada a fomentar a produção e a distribuição dos livros, foram selecionados três projetos. A Fundação Dorina Nowill para Cegos, com o projeto Ler sem Ver, pretende publicar, reproduzir e distribuir gratuitamente 90 kits literários contendo 68 títulos em formato acessível. Com o recurso do edital, o Centro SUVAG de Pernambuco pretende publicar, reproduzir e distribuir 700 exemplares do livro O Olhar Tátil: 12 Gravuras de Gilvan Samico. Já a Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS) vai produzir 40 novos títulos literários, falados em voz sintetizada, 40 novos títulos literários em formato Daisy e 10 novos títulos literários em formato Braille. Além disso, vai replicar e distribuir 2.000 exemplares em voz sintetizada, 2.000 exemplares em Daisy e 100 exemplares em Braille.

A terceira categoria do edital é destinada à capacitação e difusão. Nesta categoria foram selecionados três projetos. A Fundação Dorina Nowill para Cegos irá capacitar profissionais de três organizações indicadas pela ONCB (Organização Nacional de Cegos do Brasil) e pelo Ministério da Cultura para produção e reprodução de livros acessíveis em dois formatos: livros digitais DAISY e livros falados com voz sintetizada (VS). A Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual (LARAMARA) irá capacitar 25 profissionais de diferentes segmentos para fazerem uso da Audiodescrição no desenvolvimento de suas funções. Por sua vez, a ACERGS irá desenvolver e implantar o portal da Rede Nacional de Produção do Livro Acessível e capacitar dois administradores da rede por centro de produção.

A previsão do MinC é que todos os projetos selecionados sejam iniciados em dezembro deste ano. A lista completa dos selecionados está no link Editais do site do ministério.

Fonte: Ministério da Cultura

MANIFESTO – CVI-Brasil

NÃO AO “MINISTÉRIO DOS DEFICIENTES”

PELA CIDADANIA PLENA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

17 de Outubro de 2010

Em 27 de Agosto de 2009, os Centros de Vida Independente do Brasil, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, aprovaram manifesto contrário ao projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Naquela ocasião, alertávamos que tal proposta “é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da evolução histórica, prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e coitadinho, levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência ao separá-la das leis comuns”.

O que dizer de um Ministério específico para tratar das questões relacionadas às pessoas com deficiência? Da mesma forma, e ainda com mais ênfase, expressamos nossa opinião contrária a criação de um “Ministério dos Deficientes” ou algo similar, como vem sendo aventado na campanha presidencial.

Defendemos o fortalecimento da atual Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, funcionando de modo inter-setorial e preferencialmente vinculada à Secretaria de Direitos Humanos ou órgão superior, como parte integrante do arcabouço institucional que atua na defesa de grupos populacionais vulneráveis ou historicamente discriminados, não como ente específico ou exclusivo.

No manifesto contrário ao projeto do Estatuto, colocamos que “deve ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigir”. Analogamente, as políticas públicas de cunho universal são prioridade e devem ser pensadas de maneira inclusiva, respeitando a diversidade humana. Podem e deve haver programas focalizados, mas pensados no conjunto das ações do Governo Federal, não a partir de um Ministério específico.

Ainda em relação ao Estatuto, deve-se enfatizar que ele é equivocado e desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), maior conquista da história mundial dos direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, bastando ajustar nossa legislação à ela (processo, inclusive, que já está em curso). As diretrizes expressas na CDPD não deixam dúvidas quanto ao caráter inter-setorial das políticas públicas nessa área, em oposição total à idéia de um Ministério específico.

Reafirmamos que na perspectiva de equiparação de oportunidades e participação plena das pessoas com deficiência enquanto cidadãos, não há lugar para um Estatuto separado sobre as pessoas com deficiência ou um Ministério exclusivo que cuide dos seus interesses. Todas as eventuais vantagens de instrumentos como estes “não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil”.

O que é uma Convenção das Nações Unidas? - (What is a UN Convention?)

Fica bem claro que a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência é um documento importantíssimo, que vem consolidar os esforços dedicados de muitas pessoas com deficiências que durante anos, sem esmorecer, estudaram item por item a ser colocado no documento que deve ser adotado pela maioria dos países do mundo.
Ocorreu a Inclusion International, depois do Congresso de Berlim, em junho de 2010, que muita gente, de muitos países, não tem muita idéia do que representa um documento desse porte, até que ponto ele pode ser defendido nos respectivos países, qual sua importância real, daí terem preparado uma série de informações curtas sobre a questão, o que pessoalmente achamos importante e oportuno para nós no Brasil.

Então vamos às perguntas e respostas:

O QUE É UMA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS:

É um tratado internacional entre os Estados Participantes das Nações Unidas, e um documento que tem amparo legal.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define os direitos humanos de pessoas com deficiências. A maioria desses direitos são direitos individuais tais como o direito à liberdade e a segurança de uma pessoa (Art. 14,); alguns são somente as obrigações dos Países Participantes de tomar medidas para garantir que pessoas, por exemplo, tenham acesso ao ambiente físico, a transporte, a comunicação, etc. (Art. 9).

A CDPD não cria novos direitos humanos, e sim descreve os direitos humanos existentes da perspectiva de pessoas com deficiências.

Existe, portanto, não somente uma ligação direta com outros instrumentos de Direitos Humanos das Nações Unidas, mas todos esses outros instrumentos também são aplicáveis a pessoas com deficiências.

- A Declaração Universal de Direitos Humanos – 1948

-O Compromisso Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

-A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), 1981

-A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (CAT), 1984

-A Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), 1989

-Desde que a Convenção foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2006, 146 Países Participantes subscreveram e 91 ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, 81 Países Participantes assinaram o protocolo facultativo da CDPD e 57 deles o ratificaram. Este protocolo capacita o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências (Art. 34 da CDPD) a receber reclamações de pessoas que afirmam ter sido vítimas de violação dos dispositivos da CDPD.

-Qual é a diferença entre assinatura e ratificação?

- A assinatura expressa a INTENÇÃO de um Estado Participante aceitar e implementar o conteúdo da CDPD.

-A ratificação significa que o conteúdo da CDPD passará a fazer parte da legislação nacional dos Estados Participantes tão logo o processo de ratificação seja completado.

-Tanto a CDPD como o protocolo facultativo foram ratificados pela Eslováquia em 20 de maio de 2010.

- O Brasil ratificou a Convenção com status de emenda constitucional através do Decreto legislativo 186/200 e, em 2009 foi promulgado o Decreto Executivo 6.949/09, que ratifica a Convença,o agora diretamente pelo Poder Executivo

-Processos de ratificação são diferentes e dependem de leis nacionais de um País Participante.

-Na Alemanha, por exemplo, a Constituição (lei básica) determina que a CDPD deve ser aprovada pelo Parlamento alemão (Deutscher Bundestag) como qualquer outra lei, e publicada em alemão, inglês e francês.

-Todos os direitos humanos mencionados na CDPD são de máxima importância para pessoas com deficiência.

INCLUSION INTERNATIONAL, não obstante, decidiu focalizar os seguintes três Artigos neste momento:

Art. 12 – (Igualdade diante da lei)
Art.19 – (Vivendo com independência sendo incluído na comunidade)
Art.24 – (Educação)

A mensagem é muito clara:

Nada de incapacidade de pessoas com deficiências: digamos não a leis de tutoria que incapacitam uma pessoa; não decisão substituta feita por um representante legal, mas, em lugar disso, apoio legal/assistência legal com base na confiança e parceria de uma pessoa ou uma rede de pessoas que conhecem a pessoa com deficiência.

Art. 12

Parágrafo .2 Os Estados Participantes reconhecerão que a pessoa com deficiência deve ter capacidade legal em base de igualdade com terceiros em todos os aspectos da vida.

Parágrafo 3 Os Estados Participantes tomarão medidas apropriadas para fornecer a pessoas com deficiências acesso ao apoio que possam necessitar para o exercício de seus direitos.

-O Art. 12 é um dos elementos centrais da CDPD, uma vez que evita que pessoas com deficiência sejam divididas em pessoas com direitos humanos primários e pessoas com direitos humanos secundários, isto é, pessoas com deficiências que podem reivindicar elas mesmas TODOS os direitos humanos da CDPD e pessoas com deficiências que necessitam um representante legal para reivindicar alguns ou todos os direitos humanos da CDPD.

- A CDPD é muito mais do que um simples texto legal que define direitos e habilitação legal. É um INSTRUMENTO DE POLÍTICA que descreve elementos essenciais para construir uma SOCIEDADE INCLUSIVA E LIVRE DE BARREIRAS e que capacita pessoas com deficiências a serem aceitas como cidadãs plenas de seus países e viver em sua sociedade em base de igualdade com outras pessoas.

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Algumas observações muito importantes distribuídas por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual, traduzidas do inglês e digitadas em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, Diretora para Assuntos Internacionais da FENAPAEs, Federação Nacional das APAEs, Brasília, Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Membro Honorário Vitalício de Inclusion International, eleita no 15º.Congresso Mundial de Inclusion International, Berlim, junho de 2010.

Curso de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida na Educação para o Trânsito

O curso tem como objetivo principal a conscientização da população no que diz respeito às pessoas com deficiência e o processo de inclusão delas na sociedade.

A quem se destina

- Educadores;
- Profissionais de ONGs;
- Cuidadores;
- Interessados no tema.

Conteúdo

Aula 00 - Ambientação no Blackboard
Objetivos: Conhecer os recursos midiáticos do Ambiente virtual e promover integração dos participantes.
- Tutorias das ferramentas colaborativas;
- Apresentação da navegação do curso;
- Dicas de organização do tempo para estudo;
- Publicação do perfil dos participantes;
- Atividade de integração: Fórum de Apresentação.

Aula 01 - Pessoas com deficiência: história e relacionamento
Objetivos: Conscientizar o público a respeito do contexto histórico da pessoa com deficiência e o relacionamento com elas.
- Contexto mundial e brasileiro das pessoas com deficiência;
- Dados brasileiros;
- Conhecendo cada deficiência - física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.

Aula 02 - Direitos das pessoas com deficiência
Objetivos: Sensibilizar o público a respeito da importância da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência, bem como a importância e o conceito do Desenho Universal.
- Aspectos legais relevantes sobre a pessoa com deficiência;
- Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência;
- Acessibilidade - definição;
- Desenho Universal - conceito e princípio;

Aula 03 - Inclusão X Integração: o processo da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental
Objetivos: Apresentar ao público os processos de inclusão e integração e o processo de inclusão da pessoa com deficiência no Ensino Infantil e Fundamental.
- Inclusão e integração;
- Autonomia, independência e empoderamento;
- Alunos com deficiência no Ensino Infantil;
- Alunos com deficiência no Ensino Fundamental;
- Inclusão e exclusão.

Aula 04 - Circulação urbana da pessoa com deficiência
Objetivos: Apresentar ao público como se dá a circulação urbana da pessoa com deficiência.
- Circulação e mobilidade do pedestre;
- A cidade e a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
- Cuidados na rua - dicas de segurança para a circulação urbana;
- A educação para o trânsito - ações direcionadas para a cidadania.

Carga horária

O curso terá carga horária de 20h distribuídas em quatro aulas, a serem cursadas durante o período de 2 semanas.

Método e avaliação

Modelo pedagógico baseado na combinação de atividades colaborativas, aprendizagem orientada pelo tutor e auto-aprendizagem. Os alunos serão avaliados, considerando a participação em 75%, no mínimo, das atividades do curso.

Início do curso

As orientações e a data de início da turma serão enviadas por email. A efetivação da matrícula e indicação de turma está condicionada ao número de participantes necessário para a realização do curso. Mantenha sua caixa postal vazia sob risco de não receber nossas comunicações.

Observações

A CET reserva-se o direito de alterar datas, horários, ou cancelar o programa.
A qualquer momento, poderá ser solicitado, documentação que comprove as informações prestadas pelo aluno.

Certificação

A CET confere certificado, que será enviado por email aos alunos aprovados no curso.

Requisitos tecnológicos

- Acesso à internet por linha discada (conexão mínima 56 k) ou banda larga
- Linux, Windows XP ou superior
- Possuir endereço eletrônico
- Plug-in dos aplicativos: Flash Player, Acrobat Reader, Media Player, Java Runtime Environment
- Browsers de navegação: Internet Explorer versão 7.0 ou superior; Mozilla Firefox 2.0 ou superior (sem bloqueador de pop-up)
- Mínimo de 128 Mb de memória Ram
- Drive leitor de CD Rom
- Placa de som
- Caixas de áudio ou fone de ouvido
- Microfone (em caso de conferências de áudio)

Inscreva-se para o curso acima

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Site Vida Mais Livre

Idealizado pela agência Espiral Interativa, com o apoio do Instituto Mara Gabrilli, o portal Vida Mais Livre (www.vidamaislivre.com.br) nasce com a proposta de suprir a falta de sites adaptados às pessoas com deficiência.

Além de conteúdo direcionado, como reportagens especiais, dicas de entretenimento, políticas públicas e entrevistas com especialistas, o portal favorece a troca de informações e experiências entre familiares, amigos e profissionais interessados em se aprofundar em temas pertinentes a este público.

Segundo o IBGE (Censo de 2000), só no Brasil são cerca de 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população brasileira, que enfrentam uma série de limitações para navegar e se comunicar com outras pessoas pela Internet. Isso acontece principalmente porque a maioria dos sites não é construída utilizando as recomendações para acessibilidade do W3C (comunidade internacional que determina padrões para Web).

O Vida Mais Livre permite, por exemplo, que as pessoas com deficiência visual ouçam as reportagens, com a ajuda de tecnologias assistivas como os leitores de tela, bem como os que possuem deficiência auditiva leiam as transcrições dos conteúdos em áudio e vídeo, além de fornecer recursos de zoom de tipografia, navegação por meio do teclado e contraste de cores para daltônicos e pessoas com dificuldade de leitura.

O projeto surgiu a partir de um desejo da equipe da Espiral Interativa de trabalhar em uma iniciativa que trouxesse um "retorno cidadão", ou seja, que de alguma forma contribuísse para a criação de uma sociedade menos individualista e mais colaborativa, por meio da Internet, que é o business da agência.

Assim que saiu do papel, o projeto foi apresentado à Mara Gabrilli que, por meio do Instituto Mara Gabrilli - uma organização sem fins lucrativos que desenvolve e executa projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência -, decidiu apoiá-lo exatamente por entender seu importante papel como ferramenta de inclusão digital e social deste público.

Além da parceria com o Instituto, o Vida Mais Livre conta ainda com o apoio institucional da Alcatel-Lucent, da I-Social e do Centro Cultural São Paulo. O patrocinador oficial do portal é a BB Seguros/Aliança do Brasil.